TJPA - 0018618-26.2005.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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29/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0018618-26.2005.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ INTERESSADO: CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório do ID 148955845 a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 24 de julho de 2025.
ALINE RODRIGUES DA CUNHA COUTO Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
24/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:50
Evoluída a classe de (Embargos à Execução) para (Cumprimento de sentença)
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07/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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20/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 12:03
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:03
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0018618-26.2005.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: Estado do Pará EMBARGADO: CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizado pelo ESTADO DO PARÁ em desfavor do CLABER JOÃO TEIXEIRA FREITAS, partes qualificadas.
Assim, tendo como base a Decisão de ID nº 116141185 este uízo determinou a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para apuração dos valores e cálculos atualizados – os quais foram apresentados nos cálculos judiciais de ID nº 125369497 onde restou reconhecido o crédito total remanescente de R$ 106.000,38, sendo este valor relativo ao importe remanescente do requerente.
Partes concordaram. É o relatório.
Decido.
Verifico que os cálculos apresentados pelo contador do juízo estão de acordo com a decisão exequenda e com os parâmetros de cálculo fixados pela lei 9.494/97, motivo pelo qual sirvo-me dos mesmos para proferir esta decisão.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica com relação à possibilidade de utilização pelo Magistrado, dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo como fundamento de suas decisões, principalmente porque o valor encontrado está de acordo com o determinado na decisão exequenda.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA.
CÁLCULOS.
LEGALIDADE.
CONTADORIA JUDICIAL.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a União impugna cálculos aritméticos elaborados pela parte exequente e pede seja afastado o suposto excesso. 2.
A sentença de parcial procedência foi confirmada pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que o juiz, com base no princípio do livre convencimento motivado, pode resolver o debate mediante acolhimento das informações do contador do juízo, que goza de presunção de legitimidade e se encontra em conformidade com a sentença exequenda. 3.
Nesse contexto, não se constata falta de motivação no acórdão recorrido, tampouco ofensa ao princípio do livre convencimento motivado, pois o julgador concluiu, fundamentadamente, que o resultado encontrado pelo contador do juízo não destoa do que ficou determinado no título executivo. 4.
Esse tipo de controvérsia deve ser resolvido no âmbito da instância ordinária, pois demanda análise de elementos fático-probatórios, insindicáveis por este Tribunal em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.260.800/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2012; AgRg no REsp 1.281.183/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2012). 5.
Agravo Regimental não provido.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE E HOMOLOGO o valor encontrado pelo Contador do Juízo, de R$ 106.000,38 (cento e seis mil reais e trinta e oito centavos)estando este atualizado até setembro de 2024, data do cálculo judicial, DETERMINANDO, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015, após o trânsito em julgado: a) A expedição de ofício-requisitório em benefício da exequente CLABER JOÃO TEIXEIRA FREITAS para pagamento, mediante ofício requisitório, da quantia de R$ 106.000,38 (cento e seis mil reais e trinta e oito centavos) , referente ao crédito principal; b) A expedição de ofício-requisitório em benefício dos advogados: JADER NILSON DA LUZ DIAS e GIORDANA CRISTINE ALVES DIAS para pagamento, mediante ofício requisitório, da quantia de R$ 21.200,08, relativos aos honorários sucumbenciais..
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito identificado em agencia bancária próxima à residência do(a) beneficiado(a), na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 e do art. 9º, da Resolução n. 29/2016-GP/TJPA, ou mesmo em conta bancária indicada pelo(a) mesmo(a).
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado(a) intimado(a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO, desde logo, a remessa dos autos ao Contador do Juízo para proceder à atualização do valor ao norte homologado, com a especificação das deduções legais incidentes.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para a adoção das medidas legais cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício-requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
24/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:22
Pedido conhecido em parte e procedente
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05/10/2024 13:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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12/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
0018618-26.2005.8.14.0301 EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo no documento de ID 125369496, no prazo legal.
Int.
Belém, 5 de setembro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
09/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
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04/09/2024 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/06/2024 06:36
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:20
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0018618-26.2005.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: Estado do Pará EMBARGADO: CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS DESPACHO R.h. É imperioso registrar que, atualmente, para fins de compensação da mora, os valores decorrentes de condenações impostas à Fazenda Pública devem sofrer a incidência do índice de juros aplicado à caderneta de poupança, conforme estabelece o art. 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e que, para fins de correção monetária, o índice a ser utilizado é o IPCA-E, desde a data fixada na sentença, conforme assentado pelo STF em decisão datada de 20.09.2017, no bojo do RE nº 870.947/SE, em que restou apreciado o Tema 810 da Repercussão Geral (“Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009”).
Assim, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - Juros de mora de 0,5% ao mês até 30.06.2009 (MP n° 2.180-35/01; STJ - REsp nº 1.538.985/RS e REsp nº 1.069.794/PR).
Após, incidirão os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09; RE 870947); - Correção monetária pelo INPC até 30.06.2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI); pela TR (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97 com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir de julho/2009 até 19.09.17; e pelo IPCA-E a partir de 20.09.17, data de julgamento do RE 870.947; Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Contador do Juízo para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar dois cálculos, um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até o termo final dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, estes com base nos parâmetros apontados supra.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem conclusos para impulso oficial.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
23/05/2024 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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23/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 19:50
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0018618-26.2005.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 EMBARGADO: CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS DESPACHO - MANDADO R.h.
Tendo em vista o silêncio da parte autora no cumprimento da última diligência, intime-a pessoalmente para que se manifeste acerca do que entenderem cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 19 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p11 -
12/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:34
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:14
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 04:17
Decorrido prazo de CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:28
Apensado ao processo 0010320-26.1997.8.14.0301
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19/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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31/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 14:19
Processo migrado do sistema Libra
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13/05/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 14:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00186187420058140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. -
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13/05/2022 14:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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13/05/2022 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2021 16:14
REMESSA INTERNA
-
09/03/2021 11:05
Remessa
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23/07/2019 14:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/07/2019 14:11
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/06/2019 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
28/05/2019 09:21
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
24/05/2019 09:36
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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19/03/2019 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2019 10:22
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/01/2019 10:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/01/2019 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 09:17
Mero expediente - Mero expediente
-
10/12/2018 11:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/09/2017 15:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/09/2017 11:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/09/2017 11:44
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/07/2017 11:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/07/2017 11:45
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/12/2015 12:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/11/2014 10:35
OUTROS
-
17/02/2014 11:45
OUTROS
-
17/02/2014 11:42
OUTROS
-
13/02/2014 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2014 15:54
OUTROS
-
06/02/2014 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/02/2014 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/02/2014 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/02/2014 10:46
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
13/01/2014 11:46
OUTROS
-
09/12/2013 14:12
Remessa
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09/12/2013 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2013 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/12/2013 09:46
OUTROS
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02/12/2013 13:52
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
02/12/2013 13:52
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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13/11/2013 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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13/11/2013 10:44
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS no processo 00186187420058140301.
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13/11/2013 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TANIA CRISTINA ALVES DOS REIS (4064734), que representa a parte CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS (8177652) no processo 00186187420058140301.
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13/11/2013 10:41
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JADER DIAS (1943336) do processo 00186187420058140301.
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07/11/2013 15:16
RESENHA
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18/10/2013 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2013 10:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/10/2013 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2013 12:39
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2013 14:03
OUTROS
-
10/09/2013 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/08/2013 12:56
CONCLUSOS
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21/08/2013 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - Contado. Apensos 0010320-74.1997.814.0301 e 0018618-74.2005.814.0301.
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08/08/2013 14:14
AO CONTADOR.
-
18/06/2013 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2013 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2013 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2013 09:55
OUTROS
-
14/06/2013 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apenso ao 0010320-74.1997.814.0301
-
13/06/2013 08:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/06/2013 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2013 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2013 14:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2013 13:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/05/2013 13:39
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/07/2011 15:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/07/2010 13:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/04/2010 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte para meninas do mutirão juntarem petições (no apenso)
-
20/11/2008 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/11/2008 10:36
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. june juditee soares lobato., proc. do estado, m 17/11/2008 com apenso 199710216931. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
29/09/2008 15:50
PROVIDENCIAR OUTROS - ESTANTE 004 CX 14 DE PRECATÓRIO REQ. EXPEDIDO.
-
25/06/2008 09:06
PREPARACAO PRECATORIO REQUISITORIO - preparar precatório requisitório. (resenha 20/06/2008)
-
23/06/2008 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/06/2008 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/06/2008 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2008 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2008 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
20/06/2008 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2008 13:04
Decisão interlocutória
-
20/06/2008 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
17/06/2008 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/06/2008 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/06/2008 10:45
VINCULAÇÃO - REQUER EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO
-
16/06/2008 14:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*50-54
-
25/03/2008 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/03/2008 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - cls. para sentença caixa 003.. Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/03/2008 09:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para sentença cx 03 preparado px. monte.
-
10/01/2008 16:48
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado para sentença cx 16.
-
03/12/2007 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2007 09:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/11/2007 11:21
AGUARDANDO REMESSA MP - certificado que não houve manifestação acerca da impugnação aos embargos - remeter ao mp. (despacho prov. 006/2006).
-
28/07/2007 10:07
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - resenha 29/05/2007- pub. 12/06/2007- certificar que não houve manifestação do embargante acerca da impugnação -separado
-
29/05/2007 15:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/05/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
28/05/2007 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2007 13:42
MANIFESTACAO
-
11/05/2007 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com apenso de nº1997.1.021693-1 . Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
26/09/2005 09:19
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado cx 116 - está em baixo da mesa,
-
21/09/2005 09:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
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19/09/2005 17:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/09/2005 17:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/09/2005 14:14
VINCULAÇÃO - impugnação aos embargos
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15/09/2005 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2005 16:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-00
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09/09/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - vista a dr. jader dias
-
01/09/2005 09:19
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :CLABER JOAO TEIXEIRA FREITAS inclusão do AdvogadoMARIA DA PAZ FARIAS GOMES
-
29/08/2005 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/08/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2005 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2005 00:00
DIGA O EMBARGADO
-
23/08/2005 12:38
AUTUAÇÃO
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23/08/2005 12:35
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 199710216931
-
23/08/2005 12:35
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2005
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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