TJPA - 0849075-80.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 10:13
Processo Reativado
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20/07/2021 00:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/07/2021 23:59.
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16/07/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 11:16
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de WANESSA MONTEIRO BRITO em 09/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0849075-80.2020.8.14.0301.
SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento, tendo comparecido seu advogado que requereu prazo para apresentação de justificativa de sua ausência.
Deferido prazo de 24 horas, a parte quedou-se inerte, sem apresentar qualquer justificativa, conforme certidão do id. 27178612.
Tem-se que a parte autora estava devidamente intimada e ciente do dia e horário da realização da audiência conciliação, contudo não se fez presente à realização da sessão.
Assim a Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
O §2º do mesmo dispositivo dispõe que “No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas”.
Considerando a ausência injustificada da autora, incide custas que não pode ser afastada pela justiça gratuita por ser tratar de penalidade, devendo-se observar, ainda, que a ausência se deu após disponibilização da tese de defesa da requerida, com apresentação de contrato e diversos documentos.
No mais, tenho a pontuar que se observa a prática de ações em massa de negativa de contratação, com petições assinadas por causídicos de outros estados.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, condenando a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, caput e §2º do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, determino que a Secretaria providencie junto à UNAJ - Unidade de Arrecadação Judiciária o valor das custas a que fora condenada a autora.
Após, intime-se para pagamento das referidas custas em 30 (trinta) dias.
Não sendo pagas as custas no prazo, determino que a Secretaria desta Vara emita certidão do valor das custas processuais devidas nestes autos, com as informações elencadas no art. 3º e incisos do Decreto Estadual nº. 5.204/2002, que regulamenta a Lei 6.182/1998.
Após, oficie-se à Secretaria De Planejamento Coordenação e Finanças/Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (localizada no edifício sede), para fins de inscrição do devedor na dívida ativa do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº. 5.204/2002 e do Ofício Circular nº 009/2016 do Gabinete da Presidência do TJ/PA, encaminhando-se com o ofício a certidão com as informações da dívida.
Cumpridas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, 02 de junho de 2021.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
24/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/05/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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21/05/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 11:16
Audiência Una realizada para 17/05/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 12:48
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 09:24
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/02/2021 11:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Marco - Belém - PA - CEP: 66. 093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo: 0849075-80.2020.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que, em virtude da Portaria 3047/2020-GP, de 18/12/2020, publicada em 07/01/2021, a Audiência Una de Conciliação e Instrução designada para o dia 01/04/2021, às 11:30 horas, foi redesignada para o dia 17/05/2021, às 11:00 horas, a ser realizada nesta Vara, de forma presencial, estando a parte Reclamante intimada, neste ato, a comparecer à referida audiência. O referido é verdade e dou fé.
Belém, 20 de maio de 2020. Lucival Moura de Andrade Analista Judiciário da 3ªVJEC -
20/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 09:55
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:52
Audiência Una redesignada para 17/05/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/01/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que procedi à antecipação da audiência UNA de conciliação e instrução, nos presentes autos, para o dia 01/04/2021, às 11:30h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 12 de janeiro de 2021. Mayara Costa Ayres Auxiliar Judiciário -
12/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 10:09
Audiência Una designada para 01/04/2021 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2021 10:32
Audiência Una cancelada para 17/06/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2020 16:29
Audiência Una designada para 17/06/2021 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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