TJPA - 0800339-14.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ - JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800339-14.2021.8.14.0069 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): REQUERENTE: MARILENE DA CONCEICAO Endereço Autor: Nome: MARILENE DA CONCEICAO Endereço: Vila Arataú, Rua JK, Zona Rural, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Ré(u): REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, PINHO E SANTOS EDUCACIONAL LTDA, ISAIAS FARIAS PINHO Endereço Réu: Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: Rua do Bispo, 83, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-063 Nome: PINHO E SANTOS EDUCACIONAL LTDA Endereço: Avenida JK, 147, Centro, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ISAIAS FARIAS PINHO Endereço: Rua Um, 1600, (Sudam II), Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-279 SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITOS & PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
As partes espontaneamente conciliaram, conforme acordo extrajudicial apresentado nos autos, ID. 29099526. É relatório.
Fundamento e decido.
Observe-se que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado entre as partes é medida que se impõe, devendo ser resguardado eventual direito de terceiro.
Assim, por não vislumbrar qualquer vício de procedimento ou nas condições da ação e regularidade do processo que venham a macular a transação realizada, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes (ID. 29099526), julgando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, “c” do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, tendo em vista o rito do Juizado Especial, Lei 9.099/95.
Honorários na forma do acordo apresentado.
Diante da ausência lógica de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá -
13/07/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:02
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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12/07/2021 16:16
Homologada a Transação
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12/07/2021 15:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2021 12:32
Mandado devolvido cancelado
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22/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2021 19:34
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2021 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 08:41
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2021 08:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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