TJPA - 0902560-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 05:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJANEMENTOS S/S LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 06:41
Decorrido prazo de WALMIR MONTEIRO FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 04:47
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0902560-87.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Espécies de Contratos] Nome: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJANEMENTOS S/S LTDA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 455, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: WALMIR MONTEIRO FERREIRA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Setembro, 24, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-780 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 108793619 e 111659008 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1 - Petição Inicial - Walmir Ferreira (Arthur) Petição Inicial 23110614385000200000097589753 2 - Procuração - Jean Piaget (Luiz & Vera Lúcia) Procuração 23110614385030400000097589755 2.1 - Identidade dos Proprietários da Escola Documento de Identificação 23110614385062600000097589756 3 - Contrato Social - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385108300000097589758 4 - Contrato Social Alt. 04 - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385172700000097589760 5 - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385231000000097589762 6 -Recibo de Optante do Simples Nacional - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385266000000097589765 7 - Contrato de Prestação de Serviço - Walmir Monteiro Documento de Comprovação 23110614385292800000097589766 8 - Ficha Individual - Arthur Ferreira Documento de Comprovação 23110614385403600000097589769 9 - Histórico Escolar - Arthur Ferreira Documento de Comprovação 23110614385438800000097589771 10 - Planilha de Cálculo - Ficha Financeira - Walmir Monteiro Documento de Comprovação 23110614385472600000097589772 11 - CNH - Walmir Monteiro Documento de Comprovação 23110614385508200000097589773 Despacho Despacho 24011613573254400000097816395 Citação Citação 24012211501199800000100998036 Habilitação nos autos Petição 24020820094109000000102217316 CERTIDAO ARTHUR Documento de Comprovação 24020820094145400000102217317 CERTIDAO JESSICA Documento de Comprovação 24020820094191800000102217318 CERTIDAO SARA Documento de Comprovação 24020820094222100000102217319 RG VERA Documento de Identificação 24020820094265300000102217320 RG WALMIR Documento de Identificação 24020820094312400000102217321 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24020820094360600000102217322 CTPS VERA ESPOSA Documento de Comprovação 24020820094392800000102217323 HIPO Documento de Comprovação 24020820094490400000102217324 PROCURACAO Procuração 24020820094525500000102217325 UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 24020820094587800000102217326 Petição Petição 24021222002456200000102323732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022711394761200000103054888 Petição Petição 24032022163589400000104817379 -
10/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:07
Homologada a Transação
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09/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJANEMENTOS S/S LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 11:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0902560-87.2023.8.14.0301 Autos de [Espécies de Contratos] Nome: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJANEMENTOS S/S LTDA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 455, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: WALMIR MONTEIRO FERREIRA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Setembro, 24, Telefone 91 - 992199-7078, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-780 DESPACHO O débito atualizado é o valor de R$ 3.521,68, conforme planilha abaixo.
Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 3.521,68, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995 c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995 c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1 - Petição Inicial - Walmir Ferreira (Arthur) Petição Inicial 23110614385000200000097589753 2 - Procuração - Jean Piaget (Luiz & Vera Lúcia) Procuração 23110614385030400000097589755 2.1 - Identidade dos Proprietários da Escola Documento de Identificação 23110614385062600000097589756 3 - Contrato Social - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385108300000097589758 4 - Contrato Social Alt. 04 - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385172700000097589760 5 - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385231000000097589762 6 -Recibo de Optante do Simples Nacional - Jean Piaget Documento de Comprovação 23110614385266000000097589765 7 - Contrato de Prestação de Serviço - Walmir Monteiro Documento de Comprovação 23110614385292800000097589766 8 - Ficha Individual - Arthur Ferreira Documento de Comprovação 23110614385403600000097589769 9 - Histórico Escolar - Arthur Ferreira Documento de Comprovação 23110614385438800000097589771 10 - Planilha de Cálculo - Ficha Financeira - Walmir Monteiro Documento de Comprovação 23110614385472600000097589772 11 - CNH - Walmir Monteiro Documento de Comprovação 23110614385508200000097589773 -
16/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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