TJPA - 0000121-31.2021.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:59
Apensado ao processo 0800642-35.2024.8.14.0065
-
23/02/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 05:39
Decorrido prazo de OLIMPIA MARIA DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:39
Decorrido prazo de VANDERLEIA FARIAS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 05:39
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANO ALVES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ALYNE MARCELIA ALVES CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA JULIA FARIAS DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de RAYNARA ALVES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de KARLA VALERIA ALVES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO: 0000121-31.2021.8.14.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR(A): Nome: MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM Endereço: AVENIDA, 18, Nº. 1307, SETOR CASCALJEIRA, RIO MARIA - PA, CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: VANDERLEIA FARIAS SILVA Endereço: desconhecido Nome: OLIMPIA MARIA DE CARVALHO Endereço: desconhecido RÉU: Nome: OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, formulada por MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em face de OLIMPIA MARIA DE CARVALHO.
Impugnação da inventariante, ao id 57072471.
Autos digitalizados ao id 57072478.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo, a mesma não foi localizada no endereço, ao id 101032473. É o relatório necessário.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Pela norma estatuída no art. 2º do Código Processo Civil, o processo deve iniciar-se por iniciativa da parte e se desenvolver por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Logo, cabe ao juiz dar o devido andamento ao feito impulsionando-o de ofício.
Todavia, é dever das partes manter atualizados seus endereços (CPC, art. 77, V).
Tendo a parte promovente descurado do cumprimento desse encargo, presume-se válida a intimação remetida ao endereço declinado na inicial (CPC, art. 274).
No caso dos autos, foi tentada a intimação pessoal da autora e a mesma mudou do local informado nos autos, ao que tudo indica.
Este Juízo se esforçou em proferir decisão de mérito (art. 6º., CPC), no entanto, a própria parte não se interesse em dar andamento ao feito.
Por consequência, estando válido o ato de comunicação e não havendo qualquer manifestação do autor para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono da causa, na forma do art. 485, III, do CPC. É o que diz a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA FRUSTRADA.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO.
PRESUNÇÃO LEGAL DE VALIDADE DO ATO.
ABANDONO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
POSSIBILIDADE. 1.
Frustrada a tentativa de intimação pessoal da parte por descumprimento de seu dever de comunicar alteração do endereço indicado na inicial, reputa-se válido o ato endereçado ao local indicado pela parte no processo por expressa previsão legal. 2.
A alteração do endereço da exequente, ora apelante, que impediu o cumprimento da intimação pessoal, conforme o documento de fl. 106, sem que tenha comunicado ao juízo do feito, há que se considerar ter sido regularmente cumprido o disposto no art. 485, § 1° do CPC, com presunção de validade da intimação expedida, eis que não consta nos autos qualquer comunicado de mudança de endereço, nos termos do que determina o art. 274, parágrafo único do CPC. 3.
Reputada realizada a intimação pessoal da autora para dar regular andamento ao feito e mantida a inércia da parte, deve-se decretar a extinção do feito por abandono. 4.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJPA.
APELAÇÃO CÍVEL 0003121-34.2012.8.14.0201.
RELATOR(A): JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/09/2018) Nesses termos, não resta outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito. 3.
DISPOSITIVO I.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
II.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
III.
INTIMEM-SE as partes, via sistema eletrônico e DJE.
IV.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e ARQUIVE-SE.
V.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VI.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª.
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA -
14/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de OLIMPIA MARIA DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de VANDERLEIA FARIAS SILVA em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de MARIA IVANILDE DE MIRANDA AMORIM em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de KARLA VALERIA ALVES DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de RAYNARA ALVES DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de ANA JULIA FARIAS DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de ALYNE MARCELIA ALVES CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de JULIANO ALVES DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:45
Decorrido prazo de OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 06:06
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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22/07/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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11/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 16:26
Conclusos para despacho
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07/04/2022 12:43
Processo migrado do sistema Libra
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14/03/2022 13:47
REMESSA INTERNA
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23/02/2022 15:08
Remessa
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18/02/2022 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2022 15:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/02/2022 08:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/02/2022 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/02/2022 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/02/2022 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/09/2021 10:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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18/08/2021 12:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/08/2021 11:15
À UNAJ
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18/08/2021 10:34
OUTROS
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13/08/2021 11:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/08/2021 11:20
Apensamento - Apenso ao documento número: 20.***.***/0831-06.
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13/08/2021 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00079163020178140065 - DOCUMENTO 20.***.***/0831-06 - Para Comarca: XINGUARA, Vara: 2ª VARA DE XINGUARA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA, JUIZ RESPONDEND
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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