TJPA - 0805705-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0805705-46.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 12 de agosto de 2025.
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0805705-46.2023.8.14.0301 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Nome: N M DE MELO GRANHEN LTDA Endereço: GENERALISSIMO DEODORO, 1207, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-090 Nome: NELMA MARIA DE MELO GRANHEN Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1207, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 Nome: NELMA MARIA DE MELO GRANHEN Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1207, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 SENTENÇA Vistos e etc. 1 – RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de N M DE MELO GRANHEN EIRELI e NELMA MARIA DE MELO GRANHEN, objetivando a cobrança de valores decorrentes de contrato bancário.
O Juízo determinou a conversão da execução em ação monitória, tendo sido expedido mandado de pagamento (art. 701 do CPC).
Os requeridos, regularmente citados, opuseram embargos monitórios, alegando ausência de prova suficiente do crédito, incerteza e inexigibilidade do título, além de inexistência de comprovação da constituição em mora e da entrega do valor alegado.
Aduziram, ainda, a precária situação financeira da empresa embargante.
O autor apresentou impugnação, sustentando a higidez da prova escrita, a desnecessidade de notificação para constituição em mora e a suficiência da documentação apresentada, requerendo a rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 700 do CPC, admite-se a ação monitória fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo suficiente a demonstração da existência do crédito.
Nos presentes autos, verifica-se que a parte autora instruiu a inicial com cópia da cédula de crédito bancário, bem como planilha detalhada do débito, o que permite a aferição do valor e da origem da dívida.
A alegação de ausência de prova de liberação dos valores e da evolução da dívida não prospera, pois, conforme entendimento consolidado, é suficiente para o ajuizamento da ação monitória a apresentação de contrato bancário acompanhado de planilha de débito discriminada, especialmente quando não há impugnação específica aos valores apontados.
Ademais, não se exige constituição em mora para o ajuizamento da ação monitória, sendo tal requisito próprio da execução.
No mais, a situação financeira precária dos réus não afasta o inadimplemento, tampouco constitui causa extintiva da obrigação.
Ressalta-se, ainda, que não houve impugnação específica quanto ao valor exequendo, tampouco apresentação de prova apta a infirmar a pretensão autoral.
Assim, ausentes fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC), impõe-se a rejeição dos embargos monitórios. 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, e, por conseguinte, constituo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, com o prosseguimento da execução nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém /PA, 01 de julho de 2025.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL-EA -
02/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:27
em cooperação judiciária
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01/07/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 22:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 00:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 07:09
Decorrido prazo de N M DE MELO GRANHEN LTDA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 07:09
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE MELO GRANHEN em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:32
Decorrido prazo de N M DE MELO GRANHEN LTDA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE MELO GRANHEN em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 12:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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11/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805705-46.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B.
B.
S.
Nome: B.
B.
S.
Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 EXECUTADO: N.
M.
D.
M.
G.
L., N.
M.
D.
M.
G.
Nome: N.
M.
D.
M.
G.
L.
Endereço: GENERALISSIMO DEODORO, 1207, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-090 Nome: N.
M.
D.
M.
G.
Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1207, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 A priori, à UPJ para RETIRAR o sigilo dos autos, uma vez que no presente caso não se vislumbrou fundamento legal para tanto.
Em atenção ao pedido de dilação de prazo, para juntar os documentos em cartório, tendo em vista o tempo transcorrido, DOU POR PREJUDICADO O PEDIDO.
Recebo a emenda à inicial da petição constante de ID 114198803, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
Defiro o pedido constante na petição retro mencionada, de conversão da execução em Ação Monitória.
Proceda-se à alteração da classe do processo.
Registre-se no PJE.
No caso em apreço, o requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020117523628700000081577941 1_Petição Inicial_02398.0003771.266.1006081 Petição 23020117523645700000081577945 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_02398.0003771.266.1006081 Procuração 23020117523677600000081577946 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_02398.0003771.266.1006081 Substabelecimento 23020117523733500000081577947 3_Atos_Constitutivos_02398.0003771.266.1006081 Documento de Identificação 23020117523767000000081577948 4_1_Documento_RECEITA_02398.0003771.266.1006081 Documento de Comprovação 23020117523796200000081577950 4_2_Documento_CONTRATO_02398.0003771.266.1006081 Documento de Comprovação 23020117523835100000081577951 4_3_Documento_PLANILHA_02398.0003771.266.1006081 Documento de Comprovação 23020117523881000000081577952 5_Guias de Custas_02398.0003771.266.1006081 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020117523916200000081577954 Decisão Decisão 23020312032460400000081640528 Certidão Certidão 23032112504264300000084686075 Despacho Despacho 23040520002933500000085611640 Petição Petição 23042911585365200000087038655 PETIO104664719 Petição 23042911585382400000087038656 Certidão Certidão 23071810551397000000091591477 Petição Petição 23080116420675100000092453816 PETIO104664721 Petição 23080116420691400000092453819 Despacho Despacho 23081014542485000000092766062 Petição Petição 23082215050919200000093584463 PETIO104664724 Petição 23082215050936000000093584467 CONTRATO104664704 Documento de Comprovação 23082215050976700000093584468 CONTRATO104664705 Documento de Comprovação 23082215051049400000093584469 Despacho Despacho 23081014542485000000092766062 Petição Petição 23091818083317600000095047444 PETIO104664726 Petição 23091818083332400000095047446 Certidão Certidão 24010811210527100000100335024 Despacho Despacho 24011913575772500000100837843 Petição Petição 24021416444829100000102348596 NMDEMELOGRANHENEIRELI Petição 24021416444844900000102350437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041713491777300000106510957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041713491777300000106510957 Petição Petição 24042516590260600000107109351 PETIO104664738 Petição 24042516590279200000107109353 Certidão Certidão 24042916010670800000107313033 -
03/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 10:24
Publicado Citação em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805705-46.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: B.
B.
S.
Nome: B.
B.
S.
Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 EXECUTADO: N.
M.
D.
M.
G.
L., N.
M.
D.
M.
G.
Nome: N.
M.
D.
M.
G.
L.
Endereço: GENERALISSIMO DEODORO, 1207, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-090 Nome: N.
M.
D.
M.
G.
Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1207, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 Ante as petições constantes de ID 99207044,100835512, defiro o pedido de dilação de prazo.
Tendo em vista o lapso temporal de mais de 4 (quatro) meses decorridos desde o requerimento, determino o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação de ID 90314719 – depositar em cartório a via original da cédula de crédito bancário que deu ensejo à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC.
Intime-se.
Após, certifique-se e retornem-me conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020117523628700000081577941 1_Petição Inicial_02398.0003771.266.1006081 Petição 23020117523645700000081577945 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_02398.0003771.266.1006081 Procuração 23020117523677600000081577946 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_02398.0003771.266.1006081 Substabelecimento 23020117523733500000081577947 3_Atos_Constitutivos_02398.0003771.266.1006081 Documento de Identificação 23020117523767000000081577948 4_1_Documento_RECEITA_02398.0003771.266.1006081 Documento de Comprovação 23020117523796200000081577950 4_2_Documento_CONTRATO_02398.0003771.266.1006081 Documento de Comprovação 23020117523835100000081577951 4_3_Documento_PLANILHA_02398.0003771.266.1006081 Documento de Comprovação 23020117523881000000081577952 5_Guias de Custas_02398.0003771.266.1006081 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020117523916200000081577954 Decisão Decisão 23020312032460400000081640528 Certidão Certidão 23032112504264300000084686075 Despacho Despacho 23040520002933500000085611640 Petição Petição 23042911585365200000087038655 PETIO104664719 Petição 23042911585382400000087038656 Certidão Certidão 23071810551397000000091591477 Petição Petição 23080116420675100000092453816 PETIO104664721 Petição 23080116420691400000092453819 Despacho Despacho 23081014542485000000092766062 Petição Petição 23082215050919200000093584463 PETIO104664724 Petição 23082215050936000000093584467 CONTRATO104664704 Documento de Comprovação 23082215050976700000093584468 CONTRATO104664705 Documento de Comprovação 23082215051049400000093584469 Despacho Despacho 23081014542485000000092766062 Petição Petição 23091818083317600000095047444 PETIO104664726 Petição 23091818083332400000095047446 Certidão Certidão 24010811210527100000100335024 -
19/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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