TJPA - 0757773-09.2016.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/08/2024 23:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2024 14:19
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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07/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CYNTIANE DE PAULA BARATA LAUNE em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA VIEIRA MUNHOES em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RUI SERGIO ASSUNCAO BARROS em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:58
Decorrido prazo de WALDENICE MACEDO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0757773-09.2016.8.14.0301 Requerente: CYNTIANE DE PAULA BARATA LAUNE Requerido: ELIZANGELA VIEIRA MUNHÕES, RUI SÉRGIO ASSUNÇÃO BARROS e WALDENICE MACEDO BARBOSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por CYNTIANE DE PAULA BARATA LAUNE em face de ELIZANGELA VIEIRA MUNHÕES, RUI SÉRGIO ASSUNÇÃO BARROS e WALDENICE MACEDO BARBOSA.
Estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por não ter a parte autora promovido ato/diligência que lhe competia – regularização da representação processual, foi tentada sua intimação pessoal, para dar andamento ao processo, no prazo legal, sob pena de extinção.
Como se observa pelo AR de Id 109684705, a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015 que se presume válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. É exatamente o que ocorre no caso vertente, uma vez que o mandado de intimação foi dirigido ao endereço informado nos autos pela parte autora.
Desse modo, a intimação desta para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, é, portanto, perfeitamente válida, de sorte que atingiu a sua finalidade.
Sendo assim, a parte autora foi regularmente intimada a providenciar o andamento do feito, regularizando a representação e suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse, sem providência, o prazo fixado.
Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva da autora, que não constituiu advogado, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo art. 485, § 1º, do CPC/2015.
Condeno a autora nas custas processuais, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade, ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém do Pará, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
05/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 13:56
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 06:59
Decorrido prazo de CYNTIANE DE PAULA BARATA LAUNE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:59
Decorrido prazo de ELIZANGELA VIEIRA MUNHOES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:59
Decorrido prazo de RUI SERGIO ASSUNCAO BARROS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:59
Decorrido prazo de WALDENICE MACEDO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO Nº: 0757773-09.2016.8.14.0301 AUTOR: CYNTIANE DE PAULA BARATA LAUNE REQUERIDO: Nome: ELIZANGELA VIEIRA MUNHOES Endereço: RUA PAULO CICERO/PASS.
SAO JORGE 21, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-310 Nome: RUI SERGIO ASSUNCAO BARROS Endereço: desconhecido Nome: WALDENICE MACEDO BARBOSA Endereço: desconhecido Tendo em vista a petição de fls. 21/22 (Id 36366518), por meio do qual o(s) patrono(s) da Requerente, habilitado(s) no feito, informa(m) a RENÚNCIA aos poderes ad judicia et extra outrora outorgados, resolvo: 1.
SUSPENDO a ação em epígrafe, com fulcro no art. 76, caput, do CPC, até que seja sanado o defeito na capacidade postulatória ou até ulterior deliberação; 2.
INTIME-SE a Requerente pessoalmente, mediante carta postal com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constitua novo advogado nos autos, sob pena de ser extinto o processo, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC; 3.
Decorrido o período acima, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem os autos conclusos; 4.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do provimento n. 003/2009-CJRMB; P.
R.
I.
C.
Belém /PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
19/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 05:17
Decorrido prazo de CYNTIANE DE PAULA BARATA LAUNE em 31/01/2022 23:59.
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13/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 08:49
Processo migrado do sistema Libra
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16/09/2021 15:23
Remessa
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30/08/2021 09:00
REMESSA INTERNA
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23/08/2021 11:27
Remessa
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23/08/2021 10:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 07577730920168140301: - Justificativa: IMISSÃO DE POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. - Ação Coletiva: N.
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23/08/2021 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/03/2021 12:31
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/10/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/10/2020 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/10/2020 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/10/2020 09:21
Remessa
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05/10/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/10/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/11/2019 10:21
AGUARDANDO PRAZO
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15/05/2017 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/05/2017 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/05/2017 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/05/2017 11:35
Remessa
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08/05/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/05/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/03/2017 12:57
AGUARDANDO PRAZO
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13/03/2017 09:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
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10/03/2017 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/03/2017 09:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/03/2017 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/03/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/01/2017 08:02
AGUARD. CADASTRO
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19/12/2016 15:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/12/2016 14:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/12/2016 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/12/2016 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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