TJPA - 0891175-79.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ELIAQUIM SIQUEIRA DA MOTA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIAQUIM SIQUEIRA DA MOTA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0891175-79.2022.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Ao compreender a multiplicidade de demandas do mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme constado em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência,determino deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema permaneçam em Secretaria Judicialaté que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 22 de janeiro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUESSANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
25/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
-
22/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 23:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/10/2023 13:15
Declarada incompetência
-
20/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 04:13
Decorrido prazo de ELIAQUIM SIQUEIRA DA MOTA em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011080-62.2017.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0837646-19.2020.8.14.0301
Maria Miracy Gomes Benatti
Hospital Layr Maia
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2020 01:09
Processo nº 0800050-02.2023.8.14.0008
Rute Trindade da Costa
Municipio de Barcarena
Advogado: Luciana Dolores Miranda Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2023 17:28
Processo nº 0885380-58.2023.8.14.0301
Quartzo Condominio Verde
Quartzo Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Denis Machado Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2023 13:17
Processo nº 0800779-85.2024.8.14.0301
Julio Cesar Souza Dionisio
Semec - Secretaria Municipal de Educacao...
Advogado: Matheus Chystyan Rodrigues Mac Dovel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2024 19:51