TJPA - 0800050-02.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 06:39
Decorrido prazo de VANESSA NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCARENA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0800050-02.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica a parte requerente intimada para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação.
Barcarena/PA, 21 de março de 2024 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA -
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/03/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:27
Decorrido prazo de RUTE TRINDADE DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800050-02.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Abuso de Poder] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: RUTE TRINDADE DA COSTA Endereço: AV.
RIO GRANDE DO SUL, 3656, FRANCILÂNDIA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AVENIDA CRONJE DA SILVEIRA, 438, BARCARENA, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida por RUTE TRINDADE DA COSTA, através de seu patrono, em face do MUNICÍPIO DE BARCARENA. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC. 2.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não vislumbro a hipótese de improcedência liminar do pedido (CPC, arts. 319, 320, 332 e 334, caput).
Visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 3.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 12/03/2024, às 09h00, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc2MDI0ZjctMGU4MS00MTZiLTgxZjgtOGJlYTk4MTAxODMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 4.
INTIME-SE, a demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 5.
CITE-SE o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 6.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 7.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
17/01/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:06
Desentranhado o documento
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17/01/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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25/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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03/09/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para
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06/01/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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