TJPA - 0800948-28.2023.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:55
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 03:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 05:27
Decorrido prazo de DIANA AFONSO MAIA em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ Processo nº. 0800948-28.2023.8.14.0036 REQUERENTE: DIANA AFONSO MAIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de cumprimento de sentença, movida por Diana Afonso Maia, em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Instado a se manifestar, o INSS permaneceu inerte.
Passo a decidir.
Verifico que não houve pretensão resistida por parte do executado, razão pela qual o pedido merece acolhida.
Sendo assim, verifico que os pedidos estão em ordem, razão pela qual os acolho.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente no valor R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
No mais, expeça o ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), seguindo as diretrizes pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem honorários advocatícios, pois a execução não foi impugnada, conforme artigo 85, parágrafo 7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oeiras do Pará, data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará -
29/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6103
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22/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 05:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/02/2024 15:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 21:02
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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28/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800948-28.2023.8.14.0036 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Nome: DIANA AFONSO MAIA Endereço: RIO OEIRAS, S/N, SÍTIO BOM JARDIM, ZONA RURAL, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: DIANA AFONSO MAIA em face de REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos. 2.
Em contestação, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 107237865), o que foi aceito pela autora (ID 107324700). 3. É o que importa relatar.
DECIDO. 4.
As partes são plenamente capazes, possuindo o acordo objeto lícito, possível e determinado, razão pela qual HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada, nos termos avençados, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). 5.
Condeno os acordantes ao pagamento das custas processuais, cujo valor deve ser dividido igualmente (art. 90, §2º, do CPC), ficando as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). 6.
Fica a exigibilidade das verbas sucumbenciais (honorários e custas) suspensa por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Expeça-RPV em favor da exequente no valor acordado entre as partes. 8.
Inviável a implantação do benefício, como requerido pela autora, uma vez que já ultrapassado o seu período. 9.
Após o pagamento da RPV, quando da expedição de alvará judicial, destaque-se de 30% do valor acordo em benefício de Molina Porto Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o n° 29.***.***/0001-58.
O alvará judicial no restante de 70% deverá ser expedido em nome de DIANA AFONSO MAIA. 10.
Considerando o caráter consensual celebrado, dispenso o trânsito em julgado, de modo que determino o imediato arquivamento do feito. 11.
Fica a autora intimada via DJE e o INSS via PJE.
Oeiras do Pará, datado e assinado eletronicamente.
João Paulo Pereira de Araújo Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:33
Homologada a Transação
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19/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ PROCESSO: 0800948-28.2023.8.14.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, X, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA, fica a parte autora intimada a, no prazo legal de 15 (quinze) dias, replicar a contestação e/ou manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS.
Oeiras do Pará, 18 de janeiro de 2024.
MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única de Oeiras do Pará -
18/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/01/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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