TJPA - 0800021-97.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 04:23
Decorrido prazo de RENAN LUNARDO DO COUTO em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:32
Decorrido prazo de CARLOS DO ROSARIO LIMA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 12:57
Decorrido prazo de RENAN LUNARDO DO COUTO em 15/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:11
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P.
Autos nº.: 0800021-97.2024.8.14.0401 Autor do fato: CARLOS DO ROSARIO LIMA Vítima: RENAN LUNARDO DO COUTO Imputação: art. 150 do CPB.
SENTENÇA Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 112022742.
Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no doc. id. 112022742 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
16/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 03:31
Decorrido prazo de RENAN LUNARDO DO COUTO em 27/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS DO ROSARIO LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P.
Autos nº.: 0800021-97.2024.8.14.0401 Autor do fato: CARLOS DO ROSARIO LIMA Vítima: RENAN LUNARDO DO COUTO Imputação: art. 150 do CPB.
SENTENÇA Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc. id. 112022742.
Passo a decidir: Acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no doc. id. 112022742 e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 10:04
Arquivamento
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de RENAN LUNARDO DO COUTO em 25/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0800021-97.2024.8.14.0401 Autor do Fato: CARLOS DO ROSARIO LIMA Vítima: RENAN LUNARDO DO COUTO Capitulação Penal: Art. 150 CPB - Violação de Domicílio TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos dezenove dias do mês de março do ano de 2024, às 09h15, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público, e a conciliadora ANABELE DE PAULA DE LIMA MOTA.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: AUSENTE o autor do fato CARLOS DO ROSARIO LIMA, constando no sistema PJe a informação “endereço desconhecido”, no AR de intimação o mesmo.
PRESENTE o gerente da Academia Fast Fit RENAN LUNARDO DO COUTO e sua advogada Jackellyne Reis da Silva, OAB/PA 36274.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, a advogada da vítima requereu prazo para juntada de procuração.
Dada a palavra ao Ministério Público, este requereu vista dos autos, considerando que a vítima informou que o autor do fato é morador de rua.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido formulado pela advogada da vítima e concedo prazo de 10 (dez) dias para juntada da procuração.
Encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Luciano Barroso Miranda, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: RENAN LUNARDO DO COUTO: ADV.
DA VÍTIMA: -
20/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:57
Audiência Preliminar realizada para 19/03/2024 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:14
Decorrido prazo de RENAN LUNARDO DO COUTO em 29/01/2024 23:59.
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27/02/2024 18:14
Juntada de identificação de ar
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26/02/2024 14:15
Juntada de identificação de ar
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22/02/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RENAN LUNARDO DO COUTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:01
Decorrido prazo de CARLOS DO ROSARIO LIMA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 22:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0800021-97.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 19 de março de 2024, às 9 horas e 15 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
17/01/2024 16:54
Audiência Preliminar designada para 19/03/2024 09:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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