TJPA - 0808084-19.2021.8.14.0401
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:01
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/09/2025 10:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Decisão
-
13/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 13/05/2025 09:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
-
08/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
29/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 09:40 8ª Vara Criminal de Belém.
-
22/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:56
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:58
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2024 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:16
Declarada incompetência
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 09:32
Declarada incompetência
-
20/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/12/2023 18:59
Juntada de Petição de denúncia
-
20/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:42
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:34
Juntada de Informações
-
22/04/2022 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:57
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:57
Decorrido prazo de EVELYNN OLIVEIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:09
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:08
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 11:10
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:21
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
22/03/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:52
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 21/03/2022 12:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/03/2022 08:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/12/2021 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 00:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/12/2021 03:47
Decorrido prazo de EVELYNN OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:09
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci- Comarca de Belém PROCESSO: 0808084-19.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação Ministerial acerca do Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, designo para o dia 21/03/2022, às 12:00hs, audiência especialmente com o fim de formular e, sendo a hipótese, homologar o acordo de não persecução penal na presença do investigado e de sua defesa, da vítima (quando houver), do Ministério Público e do Juízo.
Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Intime-se a vítima, quando houver.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci-Belém/PA, 24 de setembro de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
30/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:24
Intimado em Secretaria
-
06/10/2021 11:22
Juntada de Mandado
-
28/09/2021 15:36
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/03/2022 12:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
27/09/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:17
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 28/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de EVELYNN OLIVEIRA DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA em 19/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0808084-19.2021.8.14.0401 Capitulação Penal – Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 Indiciado: EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA Trata-se de Inquérito Policial visando apurar a prática do delito capitulado no Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 em que é suspeito EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos do inquérito em epígrafe.
O suspeito encontra-se preso, por força prisão em flagrante ocorrida na data de 31/05/2021, convertida em decreto preventivo.
Passo ao reexame de ofício da decisão que decretou a medida cautelar preventiva.
DECIDO.
A liberdade provisória deve ser concedida quando não ocorrer qualquer das hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam: para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, havendo perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
No caso em exame, as hipóteses que autorizam a manutenção da prisão preventiva não se fazem presentes quanto ao indiciado, que se encontra custodiado.
O Suspeito reside na Comarca da culpa, é tecnicamente primário e não reconheço que se colocado em liberdade irá prejudicar ou dificultar a instrução criminal, além da aplicação da lei penal.
Razão pela qual entendo preenchidas as hipóteses autorizadoras da revogação de sua prisão cautelar, na forma do art. 316, do Código de Processo Penal.
Ante os fundamentos esposados, não vejo razão para mantê-lo custodiado.
Sabe-se que a prisão anterior à sentença condenatória é medida excepcional, que só deve ser mantida quando evidenciada sua necessidade.
Sem a comprovação da necessidade, não há como negar o benefício da revogação da prisão.
Posto isto, nos termos da fundamentação, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de EDUARDO LUAN LIMA DE SOUSA, brasileiro, paraense, natural de Belém, nascido na data de 02/09/2002, filho Luciano Teixeira de Sousa e Ruth Helena Reis de Lima, residente em Rua do Bosque, nº 47, Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, CEP 66821-085, Belém/Pa e SUBSTITUO pelas MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, na forma estabelecida no Art. 319, do Código de Processo Penal, a seguir: 1.
COMPARECER mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, até final julgamento; 2.
APRESENTAR em Juízo documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado; 3.
PROIBIÇÃO de ausentar-se da Comarca por mais de 10 (dez) dias, salvo com autorização deste Juízo, até final julgamento.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, com certificado digital, para cumprimento na forma da lei, se por outro motivo não deva permanecer preso.
Oficie-se à SEAP/PA para providenciar a atualização cadastral do Sistema Infopen-Pa.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA! PRESO.
Icoaraci/PA, 13 de julho de 2021.
HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
13/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:20
Revogada a Prisão
-
13/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/07/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 21:01
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 23:47
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
04/07/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2021 11:10
Declarada incompetência
-
30/06/2021 17:39
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 20:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/06/2021 15:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 12:20
Juntada de Mandado de prisão
-
01/06/2021 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2021 05:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/06/2021 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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