TJPA - 0800115-75.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 11:49
Decorrido prazo de ELRILANE SANTOS DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 08:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2024 10:49
Audiência Conciliação não-realizada para 24/05/2024 10:30 Vara Única de Alenquer.
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24/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ELRILANE SANTOS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JHENNYFER RAYSSA SANTOS DAS CHAGAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ELRILANE SANTOS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2024 13:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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26/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 10:30 Vara Única de Alenquer.
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26/01/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800115-75.2024.8.14.0003 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] REQUERENTE(S): Nome: RIVALDO OLIVEIRA DAS CHAGAS Endereço: Rua Jorge Sadala, s/n, em frente ao Bar do Jair, Independência, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JHENNYFER RAYSSA SANTOS DAS CHAGAS Endereço: Rua João Magalhães, 123, Independência, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ELRILANE SANTOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Magalhães, 123, casa de madeira, Independência, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita; 2.
Processe-se em segredo de justiça; 3.
No que diz respeito a fixação da verba alimentar leva-se em consideração as necessidades de quem requer os alimentos e as possibilidades de quem está obrigado a prestar a pensão alimentícia.
Assim, a revisão da pensão alimentícia poderá ser revistada sempre que houver alteração no binômio alimentar, isto é, alteração na condição financeira do alimentante ou na situação de necessidade do alimentado.
No presente caso, verifico que a pensão alimentícia foi homologada, por meio de sentença, em janeiro de 2022 no valor de 30% do salário mínimo e que o requerente demonstrou a alteração do requisito da possibilidade, isto é, alteração em sua situação financeira, logo é imperioso o deferimento da mendida.
Pelo exposto, DEFIRO, parcialmente, o pedido, para arbitrar alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo. 4.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA para o DIA 24/05/2024, ÀS 10:30 HORAS.
A audiência será realizada por plataforma de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo link para acesso segue abaixo: Clique aqui para ingressar na Sala de Audiência 5.
As partes deverão, no dia e hora designado acima, acessar a audiência através do link acima informado, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc).
O link poderá ser solicitado, com antecedência, na secretaria da vara pelo aplicativo WhatsApp: (93) 98411-1345. É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência; 6.
Não havendo conciliação, será designada audiência, nos termos da Lei nº 5.478/68; 7.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema.
Caso seja representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente; 8.
Ciência ao Ministério Público.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/OFÍCIO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
20/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 12:49
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 23:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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