TJPA - 0802087-19.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:18
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:26
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:27
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 11/06/2025 23:59.
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08/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0802087-19.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Requerente:RECLAMANTE: MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Endereço Requerente: Nome: MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA Endereço: RUA RAIMUNDO CUNHA, 528, CAMPINA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte credora realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de transferência/levantamento.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, e havendo custas pendentes não pagas, após a regular intimação para tal, proceda-se a inscrição do débito em dívida ativa.
DETERMINO, ainda, que, caso exista saldo remanescente oriundo de rendimentos financeiros excedentes, resultantes da diferença entre os índices de correção fixados por lei e a remuneração da aplicação da Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça — os quais, nos termos da legislação vigente, constituem receita do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário —, os valores constantes na subconta vinculada a este processo sejam revertidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 6.750/2005, do art. 3º, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 21/1994, e da Nota Técnica 001/2024-CDJ/SEPLAN.
Em seguida, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
30/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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26/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0802087-19.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA Endereço: RUA RAIMUNDO CUNHA, 528, CAMPINA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA017571 Endere�o: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131 Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Advogado: IAGO DA SILVA PENHA OAB: PA28571 Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, orre Vitta Office sala 1210 Esquina com a Travessa, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 DESTINATÁRIO: TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA CPF: *25.***.*41-20, MAYCO DA COSTA SOUZA registrado(a) civilmente como MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, IAGO DA SILVA PENHA CPF: *09.***.*84-00 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA CPF: *25.***.*41-20, MAYCO DA COSTA SOUZA registrado(a) civilmente como MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, IAGO DA SILVA PENHA CPF: *09.***.*84-00 e/ou , com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca da petição, id. 143803021, apresentada pelo(a) .BANCO BRADESCO S.A Mocajuba/PA, 2 de junho de 2025.
Lukas Dias Kawaguchi Analista Judiciário - mat. nº 222526 Vara Única de Mocajuba -
02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0802087-19.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA Endereço: RUA RAIMUNDO CUNHA, 528, CAMPINA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
29/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:08
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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24/04/2025 10:01
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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12/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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07/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 12/04/2024 23:59.
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29/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA ROSALIA SIQUEIRA FRANCA em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 16:35
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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