TJPA - 0907080-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2025 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0907080-90.2023.8.14.0301 IMPETRANTE: SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA - CERAT - MARITUBA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO - ID 136412819 e Petição -ID 141908064, foram interpostas TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 28 de abril de 2025 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ - Execução Fiscal - Belém -
28/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:55
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2025 12:25
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:41
Pedido conhecido em parte e procedente
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0907080-90.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA - CERAT - MARITUBA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ R.H. 1-Considerando o princípio da não surpresa, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade do reconhecimento da DECADÊNCIA no presente mandamus; Art. 10 CPC.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2-Após, determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença; 3-Em ato contínuo, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; 4-Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 17:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:06
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:06
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:06
Decorrido prazo de COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA - CERAT - MARITUBA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:33
Decorrido prazo de SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:26
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal - Belém CERTIDÃO 0907080-90.2023.8.14.0301 IMPETRANTE: SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA - CERAT - MARITUBA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a custa judicial constante do id: 108195594, não atende ao requerido no ordinatório id: 105203338, qual seja, custa referente a expedição de 01 mandado, pelo que, intimo a parte requerente a recolher às referidas custas no prazo legal.
O referido e verdade e dou fé.
Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Belém, Estado do Pará.
Eu, José Maria de Freitas Torres, Analista Judiciário, digitei.
Dúvidas: (91) 32052398/32052207. 2 de fevereiro de 2024 UPJ das Varas de Execução Fiscal -
02/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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