TJPA - 0800104-46.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:14
Homologada a Transação
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17/07/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 17/07/2025 13:00, Vara Única de Alenquer.
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17/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:25
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/07/2025 13:00 para Vara Única de Alenquer.
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21/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSÉ SANTOS DE ASSIS em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 22:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/03/2025 14:56
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2025 04:13
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800104-46.2024.8.14.0003 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE(S): L.
D.
R.
D.
A., representado por DARLENE PIMENTEL DA ROCHA Endereço: Travessa Eugenio Marques, 968, Santa Rita de Cassia, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSÉ SANTOS DE ASSIS Endereço: RUA ALAMEDAS ORION, N° 05, BAIRRO: ALEIXO, PRÓXIMO AO COLÉGIO SIMON BOLIVAR, CEP: 69060-667, MANAUS/AM, CONTATO (92) 98608-7083 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1.DADOS DO PROCESSO: AUTOS Nº 0800104-46.2024.8.14.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação] REQUERENTE: DARLENE PIMENTEL DA ROCHA REQUERIDO: JOSÉ SANTOS DE ASSIS Data/Hora/Local: Vara única de Alenquer; em 6 de março de 2025; 14:00h 2.OCORRÊNCIAS: Reunidos por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Aberta a audiência: Presente o Juiz de Direito da Comarca de Alenquer Dr.
VILMAR DURVAL MACEDO JÚNIOR.
Presente o(a) representante do Ministério Público Dr(a).
DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO.
Constatou-se a presença da parte autora DARLENE PIMENTEL DA ROCHA, acompanhada de seu advogado(a) Dr(a).
Constatou-se a presença da parte autora DARLENE PIMENTEL DA ROCHA e outros, acompanhada do defensor público Dr.
HINDEMBURGO RABELLO DE MOURA JÚNIOR.
Constatou-se ainda a ausência do(a) requerido(a) JOSÉ SANTOS DE ASSIS, visto que este não foi devidamente citado.
Prejudicado o presente ato.
Em consulta pública aos autos de nº 0035933-82.2025.8.04.1000, no juízo deprecado, observa-se que ainda não foram empreendidas diligências para citação do requerido.
Encerrada a audiência. 3.
DELIBERAÇÃO: Sentença 1.
REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/07/2025, às 14:00 horas (horário de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, pela plataforma do Microsoft Teams, cujo link para acesso segue abaixo: Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 5.
As partes deverão comparecer ao Fórum local*, ficando cientes que o não comparecimento do requerido implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a ausência dos autores em arquivamento nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968; 6.
Na mesma oportunidade, caso não seja possível a conciliação, deverá o requerido apresentar contestação através de advogado, sob pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e, a seguir, serão inquiridas as partes e suas testemunhas, no máximo em número de três; 7.
Fica a parte autora devidamente intimada; 8.
Cite-se e Intime-se a parte requerida, oficiando o juízo deprecado nos autos da Carta Precatória de nº 0035933-82.2025.8.04.1000; 9.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública; 10.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Audiência realizada via videoconferência e compartilhada o presente termo para a ciência via sala de conferência da Microsoft teams.
Portanto, não há necessidade de assinatura.
Nada mais havendo, determinou a MM.
Juiz o encerramento do presente termo, digitado e conferido por mim, ____ ENZIO DE OLIVEIRA HARADA JUNIOR, servidor.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DARLENE PIMENTEL DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:03
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:00
Expedição de Carta rogatória.
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04/02/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 14:00 Vara Única de Alenquer.
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22/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:08
Audiência Conciliação não-realizada para 15/05/2024 11:00 Vara Única de Alenquer.
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19/03/2024 06:39
Decorrido prazo de DARLENE PIMENTEL DA ROCHA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 07:07
Decorrido prazo de JOSÉ SANTOS DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2024 18:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:46
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 11:00 Vara Única de Alenquer.
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31/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2024 13:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800104-46.2024.8.14.0003 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE(S): Nome: DARLENE PIMENTEL DA ROCHA Endereço: Travessa Eugenio Marques, 968, Santa Rita de Cassia, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: L.
D.
R.
D.
A.
Endereço: Travessa Eugênio Marques, 968, Santa Rita de Cassia, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSÉ SANTOS DE ASSIS Endereço: Rua Severiano Nunes, 23, Beco Solimões, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-660 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita; 2.
Processe-se em segredo de justiça; 3.
Havendo prova pré-constituída do parentesco, o que deixa certa a obrigação de alimentar, ARBITRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, devidos a partir da citação, a serem pagos diretamente à genitora do(s) alimentando(s) até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito/transferência em conta por ela indicada.
Saliente-se que a fixação dos provisionais em tal patamar deve-se à ausência de comprovação acerca dos rendimentos do requerido.
Intime-se o requerido acerca dessa decisão.
Oficie-se à fonte pagadora, se for o caso; 4.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA para o DIA 15/05/2024, ÀS 11 HORAS.
A audiência será realizada por plataforma de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo link para acesso segue abaixo: Clique aqui para ingressar na Sala de Audiência 5.
As partes deverão, no dia e hora designado acima, acessar a audiência através do link acima informado, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc).
O link poderá ser solicitado, com antecedência, na secretaria da vara pelo aplicativo WhatsApp: (93) 98411-1345. É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência; 6.
Não havendo conciliação, será designada audiência, nos termos da Lei nº 5.478/68; 7.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema.
Caso seja representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente; 8.
Ciência ao Ministério Público.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/OFÍCIO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
20/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 21:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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