TJPA - 0814627-22.2023.8.14.0028
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:09
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 23:15
Conclusos para decisão
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04/03/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BARBOSA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BARBOSA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2024 00:18
Publicado EDITAL em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:07
Publicado EDITAL em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo de 5 dias) PROCESSO: 0814627-22.2023.8.14.0028 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS DO TOCANTINS REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BARBOSA SANTOS O Exmo.
Sr.
Dr.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI, Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Marabá, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, foi deferida por este juízo as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em desfavor do REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE BARBOSA SANTOS, sem qualificações nos autos, e por estar atualmente em local incerto e não sabido, expediu-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias, pelo que ficará o REQUERIDO perfeitamente INTIMADO a fim de que tome conhecimento da validade das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, a seguir descritas: a) expressamente proibido de se aproximar da requerente e/ou do local onde ela reside ou trabalha, devendo manter a distância de, no mínimo, 100 (cem) metros; b) proibido de frequentar ou de se aproximar dos mesmos locais frequentados regularmente pela requerente, nos horários em que a mesma se presume presente; c) proibido de manter contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de terceiros mensageiros; exercitando seu direito de visitas aos filhos menores de idade com o auxílio de interpostas pessoas; 1 - as medidas protetivas ora deferidas terão validade por 06 (seis) meses, contados desta data, contudo, se for protocolada queixa ou denúncia contra o requerido no prazo de 03 (três) meses, contados desta data, o prazo do item 1. fica, desde já, automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, até ulterior deliberação deste juízo.
Ciente, ainda, que o descumprimento deliberado de quaisquer das medidas configura crime, conforme art. 24-A da Lei n. 11.340/06, alterada pela Lei n. 13.641/18, podendo ensejar sua prisão em flagrante ou preventiva.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marabá, Estado do Pará, na Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no dia 1 de fevereiro de 2024.
Eu,DAIANA CYNTIA SOUSA DA COSTA, o conferi e subscrevi.
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI Juiz de Direito -
01/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:11
Expedição de Edital.
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01/02/2024 08:42
Desentranhado o documento
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01/02/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 23:46
Determinado o arquivamento
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27/01/2024 23:21
Conclusos para decisão
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08/10/2023 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 21:12
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 05:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:23
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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13/09/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/09/2023 21:58
Conclusos para decisão
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12/09/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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