TJPA - 0800056-94.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:16
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 04:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE em/para 13/03/2025 09:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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02/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
02/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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24/01/2025 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800056-94.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) / [Ameaça , Violação de domicílio , Contravenções Penais] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 ACUSADA: BENEDITA DE ARAUJO DA SILVA Endereço: RUA BENTO XVI, EM FRENTE RUA FILOMENA, BELA VISTA, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA) Vistos os autos.
Não vislumbro hipótese de absolvição sumária (artigo 397, CPP).
Designo audiência instrução e julgamento para o dia 13/03/2025 às 09h00min.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações (CPP, arts. 399 e 400): a) dar ciência ao Ministério Público; b) intime-se a (o) Advogada (o) nomeada (o); c) intimem-se as testemunhas de acusação (requisitando a apresentação, se necessário), com advertência sobre a possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa (artigo 219 do CPP), em caso de ausência; d) não foram arroladaas testemunhas de defesa; e) intime-se o denunciado.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte/PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
15/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
15/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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15/07/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800056-94.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) / [Ameaça , Violação de domicílio , Contravenções Penais] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REQUERIDO: Nome: BENEDITA DE ARAUJO DA SILVA Endereço: RUA BENTO XVI, EM FRENTE RUA FILOMENA, BELA VISTA, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Considerando a manifestação de ID Num. 107567025, REVOGO a nomeação de ID Num. 103002202 e NOMEIO o (a) advogado (a) Dr (a).
NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - OAB/PA 35507-A, para a defesa do acusado durante a fase de conhecimento bem como eventual fase recursal.
Diante da necessidade de nomear advogado(a) arbitro honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se o(a) advogado(a) acima nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, bem como apresentar reposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 406 do CPP).
Havendo rejeição à nomeação ou transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Ciência ao advogado LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE- OAB/PA N º 23.247 da revogação.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
12/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800056-94.2023.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) / [Ameaça , Violação de domicílio , Contravenções Penais] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REQUERIDO: Nome: BENEDITA DE ARAUJO DA SILVA Endereço: RUA BENTO XVI, EM FRENTE RUA FILOMENA, BELA VISTA, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Considerando que a ampla defesa e contraditório são obrigatórios no processo penal e diante da ausência do órgão da Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO o (a) advogado (a) Dr (a).LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE- OAB/PA N º 23.247, para a defesa do acusado durante a fase de conhecimento bem como eventual fase recursal.
Diante da necessidade de nomear advogado(a) arbitro honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se o(a) advogado(a) acima nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, bem como apresentar reposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 406 do CPP).
Havendo rejeição à nomeação ou transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:13
Nomeado defensor dativo
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06/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 08:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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25/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/03/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/01/2023 11:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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