TJPA - 0912744-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:50
Decorrido prazo de JOAO MARCIO VIEIRA MONTEIRO em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 21:13
Juntada de Mandado
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17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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20/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
03/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de outubro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
31/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 11:43
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE SILVA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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06/03/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:04
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 05/03/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE SILVA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:14
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/03/2024 09:00 7º CEJUSC DA CAPITAL - UFPA.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912744-05.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZETE CAVALCANTE SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, Condomínio Infinity Corporate Center, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66095-055 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 4- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Reservando a apreciação do pedido antecipatório após o contraditório; Belém, 11 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121815053667000000099973839 01.Procuracao Procuração 23121815053702900000099973841 02.DeclaracaoHipossuficiencia Documento de Comprovação 23121815053720300000099973843 03.CarteiraDeIdentidade.Requerente Documento de Identificação 23121815053741600000099973844 04.CarteiraDeIdentidade.Falecido Documento de Identificação 23121815053762600000099973845 05.DeclaracaoDeConvivencia Documento de Comprovação 23121815053777100000099973846 06.CertidaoDeObito Documento de Comprovação 23121815053796800000099973848 07.CertidaoDeCasamento Documento de Comprovação 23121815053834500000099973849 08.Traducao.N120.2003 Documento de Comprovação 23121815053858900000099973850 09.ComprovanteDeResidencia.AUTORA Documento de Comprovação 23121815053874000000099973851 10.LaudosMedicos Documento de Comprovação 23121815053895300000099973852 11.SolicitacoesDeProcedimentos Documento de Comprovação 23121815053915100000099973853 12.Orcamento.TratamentoParticular Documento de Comprovação 23121815053936800000099973859 13.Documentos.GEAP Documento de Comprovação 23121815053959800000099973861 14.NegativaDeCobertura Documento de Comprovação 23121815053985300000099973863 15.Exames.IPCM Documento de Comprovação 23121815054002600000099973865 16.BoletimDeOcorrencia Documento de Comprovação 23121815054034900000099973868 17.RequisicaoDePericia Documento de Comprovação 23121815054058700000099973870 18.LaudoDoRenatoChaves Documento de Comprovação 23121815054081900000099972128 19.CNPJ.daEmpresa Documento de Identificação 23121815054129100000099975079 Decisão Decisão 23121911321386000000100010800 Petição de emenda da peticao inicial Petição 24010811565802700000100337224 01-Declaracao.IR.2023.RaimundoValentim Documento de Comprovação 24010811565847700000100340736 02-DeclaracaoDeConvivencia Documento de Comprovação 24010811565886600000100340738 03-ExtratoBancario.BANPARA Documento de Comprovação 24010811565941700000100340740 04-ExtratoBancario.CEF Documento de Comprovação 24010811565996800000100340741 05-EstratoBancario.CARTAODECREDITO Documento de Comprovação 24010811570035000000100340743 06-FaturaDoGEAP.PlanoDeSaude Documento de Comprovação 24010811570071100000100340744 07-FaturaDeTelefone Documento de Comprovação 24010811570123300000100340745 08-FaturaDeEnergia Documento de Comprovação 24010811570164300000100340746 Certidão Certidão 24010912544251600000100402186 -
30/01/2024 10:08
Recebidos os autos.
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30/01/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 12:54
Entrega de Documento
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08/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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