TJPA - 0804466-20.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:11
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0804466-20.2022.8.14.0017 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA Endereço: RUA VEREADORA VIRGULINA COELHO, 1145, PRÉDIO DA PREFEITURA, SÃO LUIZ II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 POLO PASSIVO: Nome: FERNANDO SERGIO SOUSA BARCELOS Endereço: AVENIDA CARAJAS, 2923, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Trata-se de pedido da executada de isenção de custas em razão do pagamento do valor executado ter sido realizado antes da citação, fato informado pela exequente e que motivou a extinção da presente execução com condenação do executado em custas processuais.
O princípio da causalidade impõe que aquele que deu causa à instauração do processo responda pelas despesas e custas processuais, até mesmo, por exemplo, em casos de reconhecimento de prescrição e extinção sem resolução de mérito, uma vez que poderia ter evitado a movimentação da máquina judiciária se houvesse agido conforme o direito.
Diante disso, indefiro o pedido retro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, 1 de fevereiro de 2024.
JOSE AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito -
02/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 04:05
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/04/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/02/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
14/11/2022 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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