TJPA - 0807786-27.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 02:41
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:33
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital AIRTON DOS SANTOS BARBOSA (REU)
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19/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 06:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL DE CITAÇÃO - 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc., com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA à Sra.
Diretora de Secretaria da 5a Vara Criminal de Belém que: Por ordem deste Juízo, FAÇO FAZ SABER a todos que lerem este edital ou dele tomarem conhecimento, que que foi denunciado, pelo Ministério Público, o (a)(s) nacional (ais) AIRTON DOS SANTOS BARBOSA, paraense, natural de Muaná/PA, nascido em 15 de maio de 1967 (56 anos), filho de Joana dos Santos Barbosa e Ademar Barbosa, RG N.º 1523643-PC-PA, CPF N.º *19.***.*12-34, endereço: Rua Pará, N.º 03, CMB-015/Quadra 15, entre 17 de Abril e Joana D’Arc, Parque Guajará, Belém/PA, CEP 66820-620;, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, como incurso nas penas do(s)o Artigo 155, § 4º, Incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, no endereço constante nos autos do Processo nº 0807786-27.2021.814.0401, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, para que apresente(m) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado particular ou Defensor Público nomeado pelo Juízo, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do Art. 396/406 e seguintes do CPP.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 5ª.
Vara Criminal, em 06/05/2024.
HELOISA SAMI DAOU Diretora de Secretaria da 5a Vara Criminal de Belém Prov. 006/2006-CJRMB, art.1º, §1º, IX -
06/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 05:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/02/2024 12:12
Recebida a denúncia contra AIRTON DOS SANTOS BARBOSA (INVESTIGADO)
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21/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de denúncia
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18/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 06:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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19/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2023 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2023 10:50
Declarada incompetência
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16/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2023 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:07
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 07:18
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 01:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 24/01/2022 23:59.
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09/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:33
Conclusos para despacho
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08/11/2021 17:33
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
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15/07/2021 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/07/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o requerimento de diligências formulado pelo Ministério Público e o teor da Súmula nº12, do TJE, determino o encaminhamento do feito ao juízo da Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Capital.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
FLAVIO SANCHES LEÃO Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Criminal de Belém -
14/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2021 12:21
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/07/2021 10:30
Conclusos para decisão
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14/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 02/07/2021 23:59.
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22/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2021 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 11:23
Juntada de Alvará de soltura
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15/06/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:24
Declarada incompetência
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15/06/2021 17:24
Concedida a Liberdade provisória de AIRTON DOS SANTOS BARBOSA (INVESTIGADO).
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15/06/2021 01:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 12:13
Conclusos para decisão
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08/06/2021 11:55
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2021 13:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/06/2021 13:21
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/06/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:47
Juntada de Petição de revogação de prisão
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02/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 23:08
Juntada de Mandado de prisão
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28/05/2021 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:09
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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27/05/2021 09:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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