TJPA - 0800467-27.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 00:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800467-27.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração ou Demissão] AUTOR: Nome: RODRIGO JORGE SANTOS DA CONCEICAO Endereço: Travessa Lindolfo Aranha, 735, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-456 RÉU: Nome: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Rua Otaviano Santos, 2208, Sudam I, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DECISÃO-MANDADO Compulsando os autos verifico erro material na decisão proferida em ID. 108159757.
Dessa forma, chamo o processo a ordem, apenas para retificar o item "3" da mencionada decisão, de modo que o referido parágrafo passe a constar com a seguinte redação: "3.
Cite-se o requerido MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias.".
No mais, permanece inalterada a decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
07/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
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02/02/2024 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO JORGE SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *07.***.*44-53 (AUTOR).
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19/01/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 18:20
Conclusos para decisão
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19/01/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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