TJPA - 0800903-53.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 08/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:52
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800903-53.2024.8.14.0015 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR(A)(S): OMINI BANCO S/A - Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - PA20107-A RÉU(S): MERYSSON NASCIMENTO MACHADO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora , através de seu(ua)(s) ADVOGADO(A)(S) habilitado(a)(s) nos presentes autos, a no prazo de 15 (QUINZE) dias para proceder com o recolhimento das custas iniciais, em conformidade com o art. 21 e seguintes, da Lei nº 8.328/2015 – Regime de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, ficando ciente de que poderá receber o(s) boleto(s) diretamente na UNAJ desta Comarca ou, caso prefira, poderá gerar o mesmo diretamente no sitio www.tjpa.jus.br, na aba de sistemas EMISSÃO DE CUSTAS.
Ficando ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do boleto, deve-se necessariamente o mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em conformidade com a ordem emanada do Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a expedição dos documentos até que o recolha de forma correta, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290, do Novo Código de Processo Civil.
Castanhal/PA, 6 de fevereiro de 2024 RODRIGO CASSIO SILVA E SILVA Auxiliar Judiciário -
06/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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