TJPA - 0803769-62.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
27/07/2024 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:46
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
21/05/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2024 10:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
17/05/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:27
Publicado Mandado em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:26
Publicado Mandado em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (94) Processo:0803769-62.2023.8.14.0017 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INDICIADO: VALDECI ANTUNES FRANCO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: VALDECI ANTUNES FRANCO ENDEREÇO: AVENIDA MARECHAL RONDON, Nº 030 B, SETOR UNIVERSITÁRIO, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA CONTATO: 94 99157-2953 De ordem do Exmo.
Sr.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO, Juiz de Direito da Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia, mando ao Sr.
Oficial de Justiça, observadas as formalidades legais, que: FINALIDADE: Proceda a INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO, a fim de que compareça a este juízo, localizado na Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000, para participar da audiência designada para o dia 21/05/2024 10:00.
LINK: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZjU5NDkzODctYTgzMS00NDZhLWJlYzAtNGVjMjE1MzczM2Vj%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=7b65be94-cfe1-410e-a22b-74ea32d37857&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true QR CODE: OBSERVAÇÃO: Comparecer munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Art. 218.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Cumpra-se na forma da lei.
Conceição do Araguaia/Pará, 2 de abril de 2024.
MÁRCIA DE JESUS GOMES LIMA ROCHA Servidora da Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia (94) [email protected] -
02/04/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:49
Desentranhado o documento
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02/04/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 10:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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20/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 06:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0803769-62.2023.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: Nome: VALDECI ANTUNES FRANCO Endereço: DESCONHECIDO, DESCONHECIDO, DESCONHECIDO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Ante o requerido pelo Ministério Público, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 27 de fevereiro de 2024, às 10h:00min, intimando ou requisitando-se o indiciado.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTk4NDQ0ZTktN2Y0YS00YWY5LThjNmMtODIxMjZjOWUzMjdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229e774985-44c7-4ac8-824b-5862c43d14df%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Intime-se o indiciado.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se Conceição do Araguaia-PA, 18 de janeiro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito -
05/02/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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