TJPA - 0810289-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 12:37
Decorrido prazo de RINGO ALEX RAYOL FRIAS em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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02/01/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 18/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:02
Decorrido prazo de RINGO ALEX RAYOL FRIAS em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:33
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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13/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0810289-25.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE.
EXECUTADO: RINGO ALEX RAYOL FRIAS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte Executada.
Ante o exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC).
O alvará respectivo já foi expedido.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 13:12
Juntada de Alvará
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29/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 19:45
Decorrido prazo de RINGO ALEX RAYOL FRIAS em 19/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:45
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2024 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 04:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0810289-25.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE EXECUTADO: RINGO ALEX RAYOL FRIAS DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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