TJPA - 0811736-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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04/10/2024 21:23
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:11
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811736-48.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Seguro] Nome: ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Endereço: Rua Paraguai, 18, Q 12, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-820 Nome: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Endereço: Edifício Vila Normanda, Bl B Conj 1601, Avenida Ipiranga 318, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-927 Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Endereço: Avenida Rebouças, 3970, Andares 26 e 27, Edifício Eldorado B.
Tower, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-918 DECISÃO A parte executada opôs embargos de declaração alegando omissão na sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial em razão de prescrição, sob o fundamentamento de que não foi observada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013020445773200000101518573 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24013020445818100000101518574 3.
DOC.
AUTORA Documento de Identificação 24013020445847100000101518575 4.
Voucher 07350313 - RELATÓRIO DE ATENDIMENTO E E-MAIL DE PEDIDO DE DESCULPAS Documento de Comprovação 24013020445877300000101518576 5.
PRINT CONVERSAS PREPOSTO GTA Documento de Comprovação 24013020450021500000101518577 6.
RECIBO TÁXI HOSPITAL - 04.12 Documento de Comprovação 24013020450105200000101518578 7.
DOCUMENTOS MÉDICOS - CIRURGIA Documento de Comprovação 24013020450158900000101520579 8.
Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VOUCHER 07350313 - PROTOCOLO 884434-01 Documento de Comprovação 24013020450237100000101520580 9.
CONTRANOTIFICAÇÃO GTA Documento de Comprovação 24013020450288000000101520582 10.
CNPJ GTA Documento de Identificação 24013020450391300000101520583 Decisão Decisão 24013114290584800000101528460 Certidão Certidão 24021911422500800000102480724 Despacho Despacho 24022809560136600000103116632 Intimação Intimação 24040509113775700000105687462 Citação Citação 24040509113815200000105687463 Citação Citação 24040509180966800000105688885 Habilitação nos autos Petição 24041017220792200000106038381 HABILITAÇÃO - GTA X ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO - BELÉM -PA Petição 24041017220807100000106038382 PROCURAÇÃO - GTA Instrumento de Procuração 24041017220839900000106038383 SUBSTABELECIMENTO - GTA Substabelecimento 24041017220905200000106038384 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GTA Documento de Identificação 24041017220965800000106038385 CONTRATO SOCIAL - GTA Documento de Comprovação 24041017221007200000106038386 CARTÃO CNPJ - GTA Documento de Comprovação 24041017221113400000106038387 AR Identificação de AR 24041508114637600000106254175 AR Identificação de AR 24041508114644200000106254176 AR Identificação de AR 24041508114778100000106254177 AR Identificação de AR 24041508114785900000106254178 Petição Petição 24052714280677400000109097254 2 - PROCURAÇÃO CHUBB Instrumento de Procuração 24052714280722300000109097255 Contestação Contestação 24052714311700200000109097259 2 - PROCURAÇÃO CHUBB Instrumento de Procuração 24052714311770100000109097263 3 - CONDIÇÕES GERAIS Documento de Comprovação 24052714311939700000109097265 CONTESTAÇÃO - GTA Contestação 24052817032126000000109216220 1 - CONTESTAÇÃO - GTA X ELISANGELA CASSIA M PINTO - BELÉM-PA Contestação 24052817032212800000109216225 2 - VOUCHER - SEGURO VIAGEM - ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO - 07350313 - dt Documento de Comprovação 24052817032298700000109216228 3 - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS SEGURO VIAGEM - CHUBB SEGUROS - dt Documento de Comprovação 24052817032349300000109219086 4 - RESOLUÇÃO 315 SUSEP - SEGURO VIAGEM Documento de Comprovação 24052817032442900000109219088 5 - JURISPRUDÊNCIA 1 Documento de Comprovação 24052817032478800000109219091 6 - JURISPRUDÊNCIA 2 Documento de Comprovação 24052817032511200000109219093 7 - JURISPRUDÊNCIA 3 Documento de Comprovação 24052817032542500000109219097 8 - JURISPRUDÊNCIA 4 Documento de Comprovação 24052817032577300000109219102 9 - JURISPRUDÊNCIA 5 Documento de Comprovação 24052817032607300000109219105 10 - JURISPRUDÊNCIA 6 Documento de Comprovação 24052817032635100000109219108 Petição Petição 24060310384761800000109406799 2 - subs - ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Substabelecimento 24060310384794900000109406801 3 - carta - ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Documento de Comprovação 24060310384833700000109406804 Petição Petição 24060410055704900000109492408 Audiência Una - Processo 0811736-48.2024.8.14.0301-20240604 103416-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060415123535100000109514498 Audiência Una - Processo 0811736-48.2024.8.14.0301-20240604 102837-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060415123595100000109514497 Despacho Despacho 24060415123667200000109514489 Despacho Despacho 24060415123667200000109514489 Petição Petição 24062511144731700000111035283 Sentença Sentença 24062811462172500000110368168 Sentença Sentença 24062811462172500000110368168 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070516452004900000111938204 Certidão Certidão 24071810240777900000113007770 Certidão Certidão 24071810240777900000113007770 Certidão Certidão 24071810240777900000113007770 Impugnação aos Embargos - GTA Petição 24071909185346300000113103741 Contrarrazões Contrarrazões 24072213112862200000113260931 Certidão Certidão 24081314000892500000115264052 -
04/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
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13/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:36
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 00:23
Publicado Notificação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0811736-48.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 119500263.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 01:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811736-48.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Seguro] Nome: ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Endereço: Rua Paraguai, 18, Q 12, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-820 Nome: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Endereço: Edifício Vila Normanda, Bl B Conj 1601, Avenida Ipiranga 318, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-927 Nome: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Endereço: Avenida Rebouças, 3970, Andares 26 e 27, Edifício Eldorado B.
Tower, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-918 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Alteração do polo passivo da ação A pessoa jurídica Chubb Seguros Brasil S/A requereu seu ingresso espontaneamente no polo passivo da ação, sob a alegação de que eventual deferimento do valor postulado será pago por meio da apólice de seguros firmada consigo.
Considerando que o negócio jurídico foi feito com a seguradora Chubb Seguros Brasil S/A e que a parte autora, em audiência, concordou com seu ingresso na lide, defiro o pedido, passando também a integrar o polo passivo da ação a pessoa jurídica Chubb Seguros Brasil S/A.
Prescrição Pelo que se extrai da petição inicial, o pedido de reparação de danos morais objeto desta ação decorre do fato de as partes terem firmado contrato de seguro viagem pelo período de 30/11/2022 a 06/12/2022 e, em 04/12/2022, em virtude de ter sofrido uma torção no joelho enquanto estava em Salvador-BA, a autora contatou a parte ré para fins de orientação e auxílio de urgência e emergência médicas, porém, supostamente o contrato fora inadimplido por parte da ré (ID 19157898).
De acordo com o disposto na alínea “b” do inciso II do §1º do art. 206 do Código Civil, a pretensão está prescrita, visto que decorreu mais de um ano entre a ciência do fato gerador da pretensão (verificado em 04/12/2022) e o ajuizamento da ação, o que se deu em 30/01/2024 (ID 108027246), não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas previstas no art. 202 do Código Civil.
Note-se, por fim, que a prescrição pode ser reconhecida até mesmo de ofício, consoante prescrito nos 332, §1º, e 487, II, do Código de Processo Civil.
Dispositivo Sendo assim, julgo improcedente o pedido, tendo em vista a ocorrência da prescrição, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, II, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, deveno também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013020445773200000101518573 2.
PROCURAÇÃO Procuração 24013020445818100000101518574 3.
DOC.
AUTORA Documento de Identificação 24013020445847100000101518575 4.
Voucher 07350313 - RELATÓRIO DE ATENDIMENTO E E-MAIL DE PEDIDO DE DESCULPAS Documento de Comprovação 24013020445877300000101518576 5.
PRINT CONVERSAS PREPOSTO GTA Documento de Comprovação 24013020450021500000101518577 6.
RECIBO TÁXI HOSPITAL - 04.12 Documento de Comprovação 24013020450105200000101518578 7.
DOCUMENTOS MÉDICOS - CIRURGIA Documento de Comprovação 24013020450158900000101520579 8.
Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VOUCHER 07350313 - PROTOCOLO 884434-01 Documento de Comprovação 24013020450237100000101520580 9.
CONTRANOTIFICAÇÃO GTA Documento de Comprovação 24013020450288000000101520582 10.
CNPJ GTA Documento de Identificação 24013020450391300000101520583 Decisão Decisão 24013114290584800000101528460 Certidão Certidão 24021911422500800000102480724 Despacho Despacho 24022809560136600000103116632 Intimação Intimação 24040509113775700000105687462 Citação Citação 24040509113815200000105687463 Citação Citação 24040509180966800000105688885 Habilitação nos autos Petição 24041017220792200000106038381 HABILITAÇÃO - GTA X ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO - BELÉM -PA Petição 24041017220807100000106038382 PROCURAÇÃO - GTA Procuração 24041017220839900000106038383 SUBSTABELECIMENTO - GTA Substabelecimento 24041017220905200000106038384 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GTA Documento de Identificação 24041017220965800000106038385 CONTRATO SOCIAL - GTA Documento de Comprovação 24041017221007200000106038386 CARTÃO CNPJ - GTA Documento de Comprovação 24041017221113400000106038387 AR Identificação de AR 24041508114637600000106254175 AR Identificação de AR 24041508114644200000106254176 AR Identificação de AR 24041508114778100000106254177 AR Identificação de AR 24041508114785900000106254178 Petição Petição 24052714280677400000109097254 2 - PROCURAÇÃO CHUBB Procuração 24052714280722300000109097255 Contestação Contestação 24052714311700200000109097259 2 - PROCURAÇÃO CHUBB Procuração 24052714311770100000109097263 3 - CONDIÇÕES GERAIS Documento de Comprovação 24052714311939700000109097265 CONTESTAÇÃO - GTA Contestação 24052817032126000000109216220 1 - CONTESTAÇÃO - GTA X ELISANGELA CASSIA M PINTO - BELÉM-PA Contestação 24052817032212800000109216225 2 - VOUCHER - SEGURO VIAGEM - ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO - 07350313 - dt Documento de Comprovação 24052817032298700000109216228 3 - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS SEGURO VIAGEM - CHUBB SEGUROS - dt Documento de Comprovação 24052817032349300000109219086 4 - RESOLUÇÃO 315 SUSEP - SEGURO VIAGEM Documento de Comprovação 24052817032442900000109219088 5 - JURISPRUDÊNCIA 1 Documento de Comprovação 24052817032478800000109219091 6 - JURISPRUDÊNCIA 2 Documento de Comprovação 24052817032511200000109219093 7 - JURISPRUDÊNCIA 3 Documento de Comprovação 24052817032542500000109219097 8 - JURISPRUDÊNCIA 4 Documento de Comprovação 24052817032577300000109219102 9 - JURISPRUDÊNCIA 5 Documento de Comprovação 24052817032607300000109219105 10 - JURISPRUDÊNCIA 6 Documento de Comprovação 24052817032635100000109219108 Petição Petição 24060310384761800000109406799 2 - subs - ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Substabelecimento 24060310384794900000109406801 3 - carta - ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Documento de Comprovação 24060310384833700000109406804 Petição Petição 24060410055704900000109492408 Audiência Una - Processo 0811736-48.2024.8.14.0301-20240604 103416-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060415123535100000109514498 Audiência Una - Processo 0811736-48.2024.8.14.0301-20240604 102837-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060415123595100000109514497 Despacho Despacho 24060415123667200000109514489 Despacho Despacho 24060415123667200000109514489 -
28/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:46
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
07/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0811736-48.2024.8.14.0301 Parte autora: ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Identidade: 1825147 - SSP/PA CPF: *91.***.*60-25 Advogado(a): SOFIA FOGAROLLI VIEIRA OAB/PA: 22650 Parte ré: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME CNPJ: 19.***.***/0001-03 Preposto(a): VIVIANE DE SOUZA FERNANDES Identidade: 23.426.342-8 - SSP/SP CPF: *52.***.*12-75 Advogado(a): RAQUEL SEABRA DUARTE OAB/SP: 168.076 Parte ré: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A.
CNPJ: 03.***.***/0001-18 Preposto(a): MARIA EDUARDA GUIMARÃES Identidade: 5096327001 - SSP/RS CPF: *00.***.*68-70 Advogado(a): VICTOR FERNANDO DO NASCIMENTO RITTA OAB/RS: 118.508 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de 2024, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
O acadêmico de direito Hilton Rubim de Assis Neto (portador do RG de n. 7086890 PC/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença da autora e das rés, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
As partes concordaram com o ingresso da pessoa jurídica Chubb Seguros Brasil S/A (ID 116392077) no polo passivo da ação.
As rés apresentaram defesa (ID 116392077 e ID 116523537).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200811736-48.2024.8.14.0301-20240604_102837-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200811736-48.2024.8.14.0301-20240604_103416-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
04/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:00
Audiência Una realizada para 04/06/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
05/04/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0811736-48.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Seguro] Nome: ELISANGELA DE CASSIA MARTINS PINTO Endereço: Rua Paraguai, 18, (Cond Alto de Pinheiros)casa 18 Q 12, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-820 Nome: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Endereço: Av.
Ipiranga, 318, Bloco B, Conj.
Edif.
Vila Normanda, 1601, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-927 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de prevenção.
Contudo, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que o único processo associado ao feito é o de número 0835505-27.2020.8.14.0301, o qual, apesar de ter tramitado neste Juizado, tinha causa de pedir diversa da deste processo, o que, a princípio, afasta a prevenção do 8º Juizado Especial Cível.
Assim, certifique-se se, no momento do cadastro do feito no PJe, o advogado da autora assinalou a opção prevenção no sistema eletrônico, direcionando a distribuição do feito a esta Vara, ou se o processo foi distribuído por sorteio, havendo apenas equívoco na conclusão do feito para "análise de prevenção”.
Na hipótese de indicação de distribuição por prevenção, determino desde logo a livre redistribuição por sorteio entre as doze Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Belém.
Na hipótese de equívoco na conclusão, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013020445773200000101518573 2.
PROCURAÇÃO Procuração 24013020445818100000101518574 3.
DOC.
AUTORA Documento de Identificação 24013020445847100000101518575 4.
Voucher 07350313 - RELATÓRIO DE ATENDIMENTO E E-MAIL DE PEDIDO DE DESCULPAS Documento de Comprovação 24013020445877300000101518576 5.
PRINT CONVERSAS PREPOSTO GTA Documento de Comprovação 24013020450021500000101518577 6.
RECIBO TÁXI HOSPITAL - 04.12 Documento de Comprovação 24013020450105200000101518578 7.
DOCUMENTOS MÉDICOS - CIRURGIA Documento de Comprovação 24013020450158900000101520579 8.
Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VOUCHER 07350313 - PROTOCOLO 884434-01 Documento de Comprovação 24013020450237100000101520580 9.
CONTRANOTIFICAÇÃO GTA Documento de Comprovação 24013020450288000000101520582 10.
CNPJ GTA Documento de Identificação 24013020450391300000101520583 -
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 20:45
Audiência Una designada para 04/06/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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