TJPA - 0804194-60.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:41
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
23/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:29
Decorrido prazo de WANDECLER MOREIRA GUIMARAES em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NATANAEL RIBEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 0804194-60.2021.8.14.0017 IMPETRANTE: WANDECLER MOREIRA GUIMARAES Nome: WANDECLER MOREIRA GUIMARAES Endereço: Avenida Carajás, 1635, Centro, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 IMPETRADO: MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA e outros Nome: MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA Endereço: desconhecido Nome: NATANAEL RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Piauí, 1.104, Secretaria de Saúde, Vila Nova, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Adoto como relatório o que dos autos consta.
Fundamento.
Decido.
A hipótese versada, releva a conclusão de que o tempo decorrido, aliado a não superveniência do suposto ato administrativo ilegal (já que se trata da modalidade preventiva), mesmo tendo transcorrido mais de 03 anos do ajuizamento da inicial, resulta em perda do interesse processual. À vista de todo o exposto e com fundamento nos arts. 17 e 485, VI do NCPC, extingo a presente ação, sem resolução do mérito em razão da falta superveniente de interesse processual.
Sem custas, diante da gratuidade (id Num. 86363403).
Sem honorários com fundamento no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 15:35
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:24
Juntada de Petição de parecer
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16/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/09/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 12:14
Decorrido prazo de WANDECLER MOREIRA GUIMARAES em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:12
Decorrido prazo de WANDECLER MOREIRA GUIMARAES em 12/07/2022 23:59.
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25/06/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
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25/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2021 10:02
Conclusos para decisão
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14/12/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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