TJPA - 0839185-83.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de ROSINEIDE CUNHA FARIAS em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA em 24/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:56
Decorrido prazo de ROSILENE CUNHA FARIAS em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de LINDALVA FARIAS GOMES em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ROSILENE CUNHA FARIAS em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA em 16/03/2022 23:59.
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21/03/2022 03:59
Decorrido prazo de ROSINEIDE CUNHA FARIAS em 16/03/2022 23:59.
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20/03/2022 03:58
Decorrido prazo de LINDALVA FARIAS GOMES em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0839185-83.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Pagamento, Sucessão] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROSINEIDE CUNHA FARIAS, ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA, ROSILENE CUNHA FARIAS, LINDALVA FARIAS GOMES Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do alvará juntado em ID 52689166, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos presentes autos nos termos da sentença de ID 47037016 . (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 7 de março de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
07/03/2022 23:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 08:36
Juntada de Alvará
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04/03/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 12:14
Juntada de Alvará
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04/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/02/2022.
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05/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0839185-83.2021.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROSINEIDE CUNHA FARIAS e outros (3) RÉU: REU: BANCO BRADESCO S.A Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ROSINEIDE CUNHA FARIAS, ROSEANA CUNHA FARIAS, ROSILENE CUNHA FARIAS, LINDALVA FARIAS GOMES e ROSEMARY CUNHA FARIAS em face do falecimento de RAIMUNDA DE JESUS CUNHA FARIAS.
Observa-se que o espólio é composto apenas por valores deixados em contas em banco e a título de FGTS.
Todos os herdeiros já estão habilitados nos autos, bem como, apresentaram o esboço de partilha amigável em ID. 40751711.
Ademais, também já contam dos autos as certidões negativas.
Outrossim, verificando os autos, certifico-me que já estão nos autos todos os documentos exigidos para caracterizar o pedido de Arrolamento e como foi apresentado o formal de partilha amigável, ainda com fulcro nos art. 659 e 660 do CPC, dar-se-á a homologação da partilha apresentada.
Desta feita, homologo, por sentença, o referido plano, conforme o artigo 487, inciso III c/c art.659, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos previamente mencionados.
Cumpridas as formalidades, expeça-se alvará conforme requerido em ID. 40751711.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, 12 de janeiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
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12/01/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ROSILENE CUNHA FARIAS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de LINDALVA FARIAS GOMES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de ROSINEIDE CUNHA FARIAS em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:10
Juntada de Certidão
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04/12/2021 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:17
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0839185-83.2021.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: ROSINEIDE CUNHA FARIAS Endereço: Rua dos Caripunas, 2774, Apto 130 c, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-040 Nome: ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA Endereço: Rua Pintor Eduardo Dias, 728, Apto. 101, Ed.
Maria de Fatima Barreiros, Barreiros, SãO JOSé - SC - CEP: 88117-013 Nome: ROSILENE CUNHA FARIAS Endereço: Passagem São Pedro, 44, Condominio Grandes lagos, n 44, Apto. 201, Bloco, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 Nome: LINDALVA FARIAS GOMES Endereço: Passagem União, 260, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Cidade De Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Acato as informações apresentadas em ID. retro, que se fez sanar as pendências relativas ao determinado em decisão de ID. 37674850.
Ademais, informa a inventariante que apresenta, no corpo do referido instrumento, esboço do formal de partilha dos valores apresentados em ID. 33616613, porém este juízo não localizou o referido esboço.
Desta forma, intime-se o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar um esboço do formal de partilha, para a finalização da presente demanda de Inventário por Arrolamento.
Apresentado o esboço do formal, intimem-se os outros herdeiros para dele se manifestarem, ou apresente o inventariante a concordância dos demais em termo por todos assinado, se não assistidos pelo mesmo advogado.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 5 de novembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 09:45
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 01:07
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839185-83.2021.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROSINEIDE CUNHA FARIAS, ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA, ROSILENE CUNHA FARIAS, LINDALVA FARIAS GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Cidade De Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL movido por ROSINEIDE CUNHA FARIAS E OUTROS em face de falecimento de RAIMUNDA DE JESUS CUNHA FARIAS.
Para uma Ação de Alvará.
Excepcionalmente, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial, em algumas hipóteses.
A Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 dispõe: Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (aproximadamente 28 mil reais) Assim sendo, percebe-se que a via eleita escolhida pelo autor na inicial é incoerente com o pedido de Alvará pleiteado, tendo em vista que o valor ultrapassa o estipulado em lei, devendo o mesmo ser convertido em Arrolamento.
Assim sendo, em consonância com o Princípio da Fungibilidade, converto o presente ALVARÁ em INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO, devendo manter-se a nomeação do inventariante nos seguintes termos: Nomeio inventariante ROSINEIDE CUNHA FARIAS, independentemente de qualquer termo, que deve providenciar: a) declaração de bens, com comprovantes respectivos; b) declaração de herdeiros; c) esboço de partilha amigável; d) certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças.
Os documentos já instruídos na demanda devem manter seus efeitos para o prosseguimento no feito, emendando a inventariante somente no que ainda não tenha apresentado.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição de Alvará de Justiça Petição Inicial 21070823031957200000027450703 01-Atestado de Óbito Documento de Comprovação 21070823031968900000027450725 02-CARTEIRA ID.
ROSINEIDE Documento de Identificação 21070823031981000000027450726 03-CARTEIRA ID.ROSEANA_compressed Documento de Identificação 21070823031995800000027450727 4-CARTEIRA ID.-ROSEMARY Documento de Identificação 21070823032004900000027450728 5-CARTEIRA ID.ROSILENE Documento de Identificação 21070823032027200000027451830 6-CARTEIRA ID.LINDALVA Documento de Identificação 21070823032056500000027451831 7-COMPROVANTE DE RESIDENCIA_compressed Documento de Comprovação 21070823032085400000027451832 8-Declaração de Herdeiros_compressed Documento de Comprovação 21070823032091500000027451833 9-DOC-IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 21070823032099300000027451834 10-DOC-PREVIDENCIA SOCIAL Documento de Comprovação 21070823032110200000027451835 11-Procuração Lindalva Farias_compressed Procuração 21070823032121300000027451836 12- Procuração Pública Procuração 21070823032129600000027451837 13- Certidão- Rose Mary Documento de Comprovação 21070823032142200000027451838 14- Procuração Roseana_compressed Procuração 21070823032155400000027451839 15- Procuração RoseMary_compressed Procuração 21070823032163700000027451841 16- Procuração Rosilene_compressed Procuração 21070823032172800000027451843 17- Procuração-Rosineide Procuração 21070823032180300000027451844 Despacho Despacho 21070913481047200000027472515 Petição de manifestação ao despacho Petição 21071600474456700000027783213 Comprovante INSS DE CERTIDÃO DE INEXISTENCIA DE DEPENDENTES Documento de Comprovação 21071600474470700000027783214 Declaração de inexistencia de bens a inventariar Documento de Comprovação 21071600474476300000027783215 HABILITACAO Petição 21072201235143100000028058165 peticao2100492981 Petição 21072201235147900000028058166 zppd_atosbradesco3006-001 Procuração 21072201235153200000028058167 zppd_atosbradesco3006-020 Procuração 21072201235166600000028058168 zppd_atosbradesco3006-029 Procuração 21072201235178700000028058169 Petição de juntada de documentos Petição 21080900073548100000029106887 22- Certidão de Inexistência de Dependentes -INSS Documento de Comprovação 21080900073561600000029106889 Ofício Ofício 21082307593968300000030300707 Ofício Ofício 21082307593968300000030300707 Certidão Certidão 21082413073533800000030620214 Certidão Certidão 21090213280564400000031520068 E-mail Bradesco Documento de Comprovação 21090213280576400000031523624 pje 0839185 Documento de Comprovação 21090213280600800000031523625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090213321864800000031526342 Intimação Intimação 21090213321864800000031526342 Petição de expedição de Alvará Judicial Petição 21090312083775000000031627899 Petição de preferência de tramitação Petição 21091400184397100000032352984 Certidão Certidão 21092413582261300000033491556 -
14/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2021 14:01
Conclusos para decisão
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14/10/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ROSILENE CUNHA FARIAS em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ROSINEIDE CUNHA FARIAS em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:46
Decorrido prazo de LINDALVA FARIAS GOMES em 15/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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22/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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17/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:00
Intimação
Ato de mero expediente.
Com fundamento no artigo 152, inciso VI do CPC e no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso I, da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando o retorno diligência presentes nos autos, fica(m) intimado(s) o(s) requerente(s) a se manifestar(em) acerca da mesma no prazo de 05 (cinco) dias, pugnando pelo que entender de direito.
Belém, 02 de setembro de 2021. -
02/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 07:59
Juntada de Ofício
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09/08/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE CUNHA FARIAS em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ROSINEIDE CUNHA FARIAS em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de LINDALVA FARIAS GOMES em 02/08/2021 23:59.
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16/07/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0839185-83.2021.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: ROSINEIDE CUNHA FARIAS Endereço: Rua dos Caripunas, 2774, Apto 130 c, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-040 Nome: ROSEMARY CUNHA FARIAS FERREIRA BEZERRA Endereço: Rua Pintor Eduardo Dias, 728, Apto. 101, Ed.
Maria de Fatima Barreiros, Barreiros, SãO JOSé - SC - CEP: 88117-013 Nome: ROSILENE CUNHA FARIAS Endereço: Passagem São Pedro, 44, Condominio Grandes lagos, n 44, Apto. 201, Bloco, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 Nome: LINDALVA FARIAS GOMES Endereço: Passagem União, 260, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Cidade De Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se o BANCO BRADESCO, no sentindo de informar os valores atualizados do saldo bancário que se encontram depositados em nome da de cujus o Srª Raimunda de Jesus Cunha Farias, de CPF nº *67.***.*08-72, especificamente Conta Corrente nº 240.570-9, Agencia nº 3109.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
Belém, 9 de julho de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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