TJPA - 0801358-07.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BORGES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:27
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Considero a renúncia apresentada pelo advogado constituído pelo(os) réu(s) no ID 121732287, uma vez que não comprovou a notificação de seu constituinte de tal intenção, inexistindo nos autos qualquer prova de que cumpriu os requisitos estabelecidos nos termos do art. 112 do CPC , cientificando-o(s) de que deverá(ão) constituir novo advogado ou, alternativamente, ser assistido pelo representante da Defensoria Pública ou por um advogado dativo. 2.
Ressalte-se que o fato de o acusado demonstrar desinteresse na causa, bem como encontrar-se em lugar incerto e não sabido não exime o advogado de notificá-lo da renúncia do mandato, agindo satisfatoriamente o patrono que envia carta com aviso de recebimento para o endereço constante na procuração ou o último endereço informado pelo cliente. 3.
No caso dos autos, verifico que a advogada do acusado não demonstrou a notificação do réu acerca da renúncia do mandado. 4.
Diante do exposto, INDEFIRO, por hora, o pedido de renúncia nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, devendo a advogada seguir na defesa do acusado, apresentando alegações finais, sob pena de comunicação ao órgão de classe. 5.
Sem prejuízo de futura homologação da renúncia ao mandato procuratório, desde que comprovada a notificação do(s) acusado(s).
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009 e atualizações posteriores.
Bragança – PA, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL FARIAS Juiz Auxiliar Respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
02/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2024 11:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GILMARA CARLA BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BORGES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
06/03/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 07:55
Decorrido prazo de IRENICE BARBOSA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BORGES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:50
Decorrido prazo de WANDER SILVA DO VALE em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 10:27
Mandado devolvido cancelado
-
16/02/2024 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de março de 2024, às 12:00 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmFkZDQwN2UtNjc1NS00MTVjLTgzNmUtYWFiYjBlMjczZGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); A defesa dos réus arrolou as mesmas testemunhas arroladas pela acusação Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
05/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:08
Intimado em Secretaria
-
05/02/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:06
Intimado em Secretaria
-
05/02/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:02
Intimado em Secretaria
-
05/02/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:00
Intimado em Secretaria
-
27/11/2023 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
01/08/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:35
Recebida a denúncia contra ANTONIO MARIA BORGES DA SILVA - CPF: *87.***.*97-53 (REU)
-
16/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/06/2022 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 15:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2022 10:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/05/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 10:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/05/2022 07:20
Juntada de Petição de revogação de prisão
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02/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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