TJPA - 0804170-14.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 14:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:08
Homologada a Transação
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ERICA RIBEIRO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 08:27
Expedição de Mandado de prisão.
-
06/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
24/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804170-14.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Compromisso] Nome: PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: BRASIL, 242, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ERICA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, 939, marajoara, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-900 DESPACHO Defiro o pedido contido na Petição (ID 123693006).
Cite-se a executada no endereço fornecido, Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, 939, Marajoara, Centro, Xinguara-PA, por meio Oficial de Justiça.
Cumpra-se nos termos da Decisão n°108666463.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110616132256900000097597878 Procuração Casa Ramalho (assinada) Instrumento de Procuração 23110616132291200000097599629 Documentos Cadastrais da Empresa Casa Ramalho Documento de Identificação 23110616132321800000097599630 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral- PARÁ DISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23110616132380900000097599631 ConsultaOptantes Documento de Comprovação 23110616132407900000097599632 CNH - Paulo Fernandes Jpg Documento de Identificação 23110616132438900000097599633 Erica Ribeiro dos Santos-1-1 Documento de Comprovação 23110616132471000000097599634 CALCULO ERICA Documento de Comprovação 23110616132519500000097599635 Decisão Decisão 24020712332137300000102103166 Petição Petição 24020714545714900000102119527 Decisão Decisão 24020712332137300000102103166 Identificação de AR Identificação de AR 24031810360898700000104565305 0804170142023 Documento de Comprovação 24031810360918400000104565307 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031810385846300000104565319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031810385846300000104565319 AR Identificação de AR 24031812445563200000104592369 AR Identificação de AR 24031812445570000000104592370 Petição Petição 24032315511509700000104991127 Decisão Decisão 24020712332137300000102103166 AR Identificação de AR 24072708110876700000113785351 AR Identificação de AR 24072708110883700000113785352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072908471842200000113831981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072908471842200000113831981 Petição Petição 24082115574149500000115841010 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 29 de julho de 2024.
Processo: 0804170-14.2023.8.14.0065.
EXEQUENTE: PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
EXECUTADO: ERICA RIBEIRO DOS SANTOS.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do documento nº 121481810, de (27.07.2024), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia -
29/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 18 de março de 2024.
Processo: 0804170-14.2023.8.14.0065.
RECLAMANTE: PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
RECLAMADO: ERICA RIBEIRO DOS SANTOS.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do documento nº 111382492, de (18.03.2024), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Jonas Barros Maia -
18/03/2024 12:44
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:20
Decorrido prazo de ERICA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2024 01:27
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804170-14.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Compromisso] Nome: PARA DISTRIBUICAO & COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: BRASIL, 242, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ERICA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Quatro, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-675 DECISÃO Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD.
III- Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC.
IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
VIi - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110616132256900000097597878 Procuração Casa Ramalho (assinada) Procuração 23110616132291200000097599629 Documentos Cadastrais da Empresa Casa Ramalho Documento de Identificação 23110616132321800000097599630 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral- PARÁ DISTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 23110616132380900000097599631 ConsultaOptantes Documento de Comprovação 23110616132407900000097599632 CNH - Paulo Fernandes Jpg Documento de Identificação 23110616132438900000097599633 Erica Ribeiro dos Santos-1-1 Documento de Comprovação 23110616132471000000097599634 CALCULO ERICA Documento de Comprovação 23110616132519500000097599635 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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