TJPA - 0800019-54.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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10/04/2024 15:59
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:59
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:59
Decorrido prazo de MARDONYS BEZERRA SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0800019-54.2024.8.14.0005, Valor da Causa 10.771,43 Reclamante: Nome: MARDONYS BEZERRA SOUSA Endereço: Rua Dois, 3136, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-060 Reclamado Nome: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Endereço: Avenida Marechal Rondon, 2727, Dois de Abril, JI-PARANá - RO - CEP: 76900-881 Nome: QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Calçada das Margaridas, 163, Condomínio Centro Comercial Alphaville, BARUERI - SP - CEP: 06453-038 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 19 de março de 2024, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 111520186.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:07
Audiência Una realizada para 19/03/2024 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:03
Desentranhado o documento
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19/03/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 05:20
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:06
Juntada de identificação de ar
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26/02/2024 13:27
Juntada de identificação de ar
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21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:22
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800019-54.2024.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: MARDONYS BEZERRA SOUSA Endereço: Rua Dois, 3136, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-060 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 19/03/2024 12:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI3YzY2MDUtZTRkOC00ZWY1LTk4YjktOTgwMWM2OGY0ZjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, às 16:39:48h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
03/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 16:30
Audiência Una designada para 19/03/2024 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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