TJPA - 0809009-68.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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28/03/2024 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 05:33
Decorrido prazo de DIOGO DE ABREU em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:52
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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20/03/2024 04:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0809009-68.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: DIOGO DE ABREU Endereço: Rua Marechal Hermes, 165, Condomínio do Léo, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-250 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Ed.
Jatobá, Cond.
Castelo Branco, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 110282188 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:43
Homologada a Transação
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15/03/2024 07:49
Conclusos para decisão
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15/03/2024 07:49
Audiência Una convertida em diligência para 21/03/2024 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0809009-68.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: DIOGO DE ABREU Endereço: Rua Marechal Hermes, 165, Condomínio do Léo, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-250 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 21/03/2024 11:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGIwYWUzMTktZmM1ZC00MzFmLWExYmQtYWIzYWVmY2ZkMDEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, às 21:30:40h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
03/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:29
Audiência Una designada para 21/03/2024 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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