TJPA - 0802574-20.2024.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0802574-20.2024.8.14.0401 AUTOR: CLAUDIA MARIA AMARAL LEAL Vistos etc.
Tendo a beneficiada CLÁUDIA MARIA AMARAL LEAL cumprido todos os termos propostos no ANPP, tanto que teve declarada extinta a sua punibilidade pelo juízo executório, acolho a manifestação ministerial de ID nº 138461847 e determino o arquivamento definitivo destes autos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 17 de março de 2025.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
19/03/2025 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:33
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:17
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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09/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
09/07/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2024 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 07:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2024 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos, etc.
Procedida à oitiva da investigada na presença de seu Defensor, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal juntado aos autos, celebrado entre o Ministério Público e a investigada CLÁUDIA MARIA AMARAL LEAL, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Intime-se o RMP acerca da presente decisão.
Após preclusão, retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
Cientes os presentes.
P.R.I.C.
Belém, 13 de junho de 2024 Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza Titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
14/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:29
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CLAUDIA MARIA AMARAL LEAL - CPF: *06.***.*65-53 (AUTOR)
-
14/06/2024 11:14
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 13/06/2024 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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13/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 10:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0802574-20.2024.8.14.0401 AUTOR: CLAUDIA MARIA AMARAL LEAL Vistos etc.
ACOLHO a manifestação Ministerial de ID nº 116058432, e, ante a negativa por parte do RMP, INDEFIRO o pedido de habilitação da vítima como assistente de acusação, especialmente porque sequer há Ação Penal instaurada no presente caso.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 23 de maio de 2024.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 23:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a Equatorial Pará, representada pela Dra.
Ana Maria, apresentar instrumento de procuração bem como a contraproposta referente ao débito existente e as opções de parcelamento. 2) Diante do exposto, designo o DIA 13 DE JUNHO DE 2024, ÀS 11:00 HORAS para a continuação da presente audiência, momento em que se farão presentes a indiciada, o representante do Ministério Público e a representante da empresa Equatorial Energia Pará. 3) Juntado o instrumento de procuração, intime-se o RMP para manifestação acerca de eventual pedido de habilitação como Assistente de Acusação, nos termos do art. 272 do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cientes e intimados os presentes. -
21/05/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:47
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 13/06/2024 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:04
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 14/05/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
14/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 14:20
Mandado devolvido cancelado
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08/02/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HOMOLOGAÇÃO DE ANPP Processo nº 0802574-20.2024.8.14.0401 Em cumprimento à determinação do Juízo constante nestes autos na decisão ID 108552752, ficam as partes intimadas da designação de audiência para Homologação do Acordo de Não Persecução Penal, designada para o dia 14 de maio de 2024, às 09:00 horas, devendo as providências necessárias serem ultimadas, nos termos da supradita decisão.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2024.
PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria da 10a Vara Criminal de Belém/PA -
06/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:39
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 14/05/2024 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
06/02/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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