TJPA - 0884885-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:33
Audiência Una cancelada para 22/05/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0884885-14.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EDSON JANDREY COTA QUEIROZ Endereço: Travessa Antônio Justo, 1135, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-430 Promovido(a): Nome: DOUTOR MAIS VIDA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA Endereço: Passagem São Jorge, 184, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-550 SENTENÇA-MANDADO Tendo em vista a informação da satisfação da dívida, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC.
Expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado nestes autos, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Após, arquivem-se, com a devida baixa no sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092216401798800000095356447 Doc. 01 - Procuracao Instrumento de Procuração 23092216401833900000095356448 Doc. 02 - Identificacao Documento de Identificação 23092216401854900000095356449 Doc. 03 - Identificacao Documento de Identificação 23092216401875900000095356450 Doc. 04 - Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23092216401933200000095356451 Doc. 05 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23092216401953600000095356452 Doc. 06 - Termo de parcelamento de divida Documento de Comprovação 23092216401977400000095356453 Doc. 07 - Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 23092216401997600000095356454 Despacho Despacho 24013111454777200000101493732 Intimação Intimação 24013111454777200000101493732 Petição Petição 24030717434877200000103744109 Documento de comprovacao Documento de Comprovação 24030717434940400000103744113 Despacho Despacho 24052009321938700000108506347 Petição Petição 24052910362969400000109258608 -
13/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 01:39
Decorrido prazo de EDSON JANDREY COTA QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:22
Decorrido prazo de EDSON JANDREY COTA QUEIROZ em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0884885-14.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EDSON JANDREY COTA QUEIROZ Endereço: Travessa Antônio Justo, 1135, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-430 Promovido(a): Nome: DOUTOR MAIS VIDA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA Endereço: Passagem São Jorge, 184, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-550 DESPACHO-MANDADO Considerando a petição de ID 110502091, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente proceda com o cumprimento do despacho de ID 107997036, sob pena de extinção.
Silenciando o exequente, encaminhe-se os autos para sentença de extinção.
Fica cancelada anteriormente designada automaticamente pelo sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092216401798800000095356447 Doc. 01 - Procuracao Procuração 23092216401833900000095356448 Doc. 02 - Identificacao Documento de Identificação 23092216401854900000095356449 Doc. 03 - Identificacao Documento de Identificação 23092216401875900000095356450 Doc. 04 - Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23092216401933200000095356451 Doc. 05 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23092216401953600000095356452 Doc. 06 - Termo de parcelamento de divida Documento de Comprovação 23092216401977400000095356453 Doc. 07 - Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 23092216401997600000095356454 Despacho Despacho 24013111454777200000101493732 Intimação Intimação 24013111454777200000101493732 Petição Petição 24030717434877200000103744109 Documento de comprovacao Documento de Comprovação 24030717434940400000103744113 -
20/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
15/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0884885-14.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EDSON JANDREY COTA QUEIROZ Endereço: Travessa Antônio Justo, 1135, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-430 Promovido(a): Nome: DOUTOR MAIS VIDA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA Endereço: Passagem São Jorge, 184, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-550 DESPACHO-MANDADO Considerando que o termo de parcelamento de dívida não se reveste das formalidades legais impostas pelo art. 784, inciso III, do CPC, emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, suprindo os vícios do título ou fazendo adequação do rito.
Emenda a inicial, encaminhe-se os autos para despacho.
Silenciando o exequente, encaminhe-se os autos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 31 de Janeiro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Membro Titular Comissão de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092216401798800000095356447 Doc. 01 - Procuracao Procuração 23092216401833900000095356448 Doc. 02 - Identificacao Documento de Identificação 23092216401854900000095356449 Doc. 03 - Identificacao Documento de Identificação 23092216401875900000095356450 Doc. 04 - Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23092216401933200000095356451 Doc. 05 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23092216401953600000095356452 Doc. 06 - Termo de parcelamento de divida Documento de Comprovação 23092216401977400000095356453 Doc. 07 - Planilha de debitos judiciais Documento de Comprovação 23092216401997600000095356454 -
08/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/01/2024 13:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/09/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 16:40
Audiência Una designada para 22/05/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879888-85.2023.8.14.0301
Louis Dreyfus Company Brasil S.A.
Diretor de Fiscalizacao da Secretaria De...
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 21:12
Processo nº 0031227-26.2014.8.14.0301
Paulo Vitorio Bastos Conceicao
Estado do para
Advogado: Michele Castelo Branco Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2014 08:33
Processo nº 0031227-26.2014.8.14.0301
Estado do para
Paulo Vitorio Bastos Conceicao
Advogado: Michele Castelo Branco Martins
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0800023-45.2021.8.14.0022
Ministerio Publico do Estado do para
Municipio de Igarape-Miri
Advogado: Nicanor Moraes Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2021 22:33
Processo nº 0004924-84.2014.8.14.0006
Camila da Silva Goncalves
Ewerton Pompilio Machado
Advogado: Wanessa Fadia Gomes Maia Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2014 12:31