TJPA - 0815272-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA ANALENA BORGES DA COSTA LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0815272-67.2024.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
25/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 18:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 05:40
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:16
Decorrido prazo de FERNANDA ANALENA BORGES DA COSTA LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0815272-67.2024.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: FERNANDA ANALENA BORGES DA COSTA LIMA Parte Requerida: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Nome: ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Balbi, 753, apto 2101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Decisão I- Em vista dos fatos e documentos juntados aos autos, defiro o pedido de concessão de gratuidade das custas, nos termos do art. 98 do CPC.
II- A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
III- Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
III- Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
IV- Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
V- Por tratar-se de relação consumerista, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6o do CDC.
VI- Intime-se.
VII- Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de março de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021522043201700000102436116 Declaração de Hipossuficiência - ASSINADA Documento de Comprovação 24021522043250300000102436117 Procuração - ASSINADA Procuração 24021522043286400000102436118 RG Documento de Identificação 24021522043343500000102436119 Atestado Psicoterapeuta Documento de Comprovação 24021522043377800000102436120 Exame Hematológico Documento de Comprovação 24021522043430300000102436121 Exames - Parte 01_compressed Documento de Comprovação 24021522043492200000102436124 Exames - Parte 02_compressed (1) Documento de Comprovação 24021522043572100000102436125 Exames Documento de Comprovação 24021522043635100000102436126 Prontuário - Parte 01_compressed Documento de Comprovação 24021522043687000000102436127 Prontuário - Parte 02_compressed Documento de Comprovação 24021522043781500000102436128 Prontuário - Parte 03_compressed-compactado Documento de Comprovação 24021522043875700000102437882 Prontuário - Unimed BR Documento de Comprovação 24021522043970800000102437883 Tomografia computadorizada - Abdômen total - 30-05-2022 Documento de Comprovação 24021522044027900000102437884 Tomografia computadorizada do abdômen total - 29-05-2022_compressed Documento de Comprovação 24021522044156100000102437885 ultrassom 08.07.2022 Documento de Comprovação 24021522044235200000102437887 Ultrassonografia - Parte 01 Documento de Comprovação 24021522044400300000102437888 Ultrassonografia - Parte 02_compressed Documento de Comprovação 24021522044509000000102437889 Despacho Despacho 24021908481003300000102484667 Petição Petição 24030111390489000000103340460 CTPS 1_merged Documento de Comprovação 24030111390525000000103340464 Comprovante_25-02-2024_110306 Documento de Comprovação 24030111390596300000103340465 Comprovante_25-02-2024_110337 Documento de Comprovação 24030111390631400000103340466 Comprovante_25-02-2024_110356 Documento de Comprovação 24030111390665900000103340467 NU_321230659_01DEZ2023_31DEZ2023 Documento de Comprovação 24030111390692900000103340468 NU_321230659_01FEV2024_24FEV2024 Documento de Comprovação 24030111390732300000103340469 NU_321230659_01JAN2024_31JAN2024 Documento de Comprovação 24030111390772300000103340470 -
03/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:06
Decorrido prazo de FERNANDA ANALENA BORGES DA COSTA LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente, pois não houve a devida comprovação, uma vez que juntou somente declaração de hipossuficiencia.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema. -
19/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000282-15.2018.8.14.0043
Luiz de Souza Amaral
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Cleice Sardinha de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 12:08
Processo nº 0806007-25.2018.8.14.0051
Municipio de Santarem
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2018 12:58
Processo nº 0814015-48.2023.8.14.0040
Itau Seguros SA
Elielson Santos Silva
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2023 10:24
Processo nº 0800271-30.2023.8.14.0090
Banco Bradesco SA
Amado Vaz Borges
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0814748-70.2024.8.14.0301
Yara Yoko Batista Odane
Espolio de Yuji Odani
Advogado: Glaucia Rodrigues Brasil Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2024 23:14