TJPA - 0800837-09.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 01:34
Publicado Sentença em 13/09/2021.
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23/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800837-09.2020.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA ABADIO FOSTAL REU: CARLÚCIO PEREIRA DOS SANTOS Nome: CARLÚCIO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Chácara do Carlúcio, s/n, zona rural, Fazenda Jacutinga, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA
Vistos.
Foi pleiteada a desistência da ação nos termos do art. 485, inc.
VIII do NCPC.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o requerente não se manifesta interesse em manter este processo, pedindo a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Afirma ainda o Enunciado 90 do FONAJE que o pedido de desistência não necessita da anuência do Requerido.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 9 de setembro de 2021 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
09/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 10:21
Extinto o processo por desistência
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08/09/2021 19:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE a parte Requerente, através de seu advogado, para que se manifestem sobre o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias, para que especifique o endereço da parte requerida para posteriormente designação de audiência e intimação da parte via oficial de justiça.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 13 de julho de 2021.
Gilvany Reges Ferreira Secretario Substituto do Juizado Especial -
13/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2021 10:04
Conclusos para decisão
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18/06/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 12:19
Outras Decisões
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15/06/2020 15:19
Conclusos para decisão
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12/06/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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