TJPA - 0803116-98.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 05:58
Decorrido prazo de MARIA DILEUZA DA SILVA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:31
Extinto o processo por desistência
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05/12/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 09:48
Juntada de Carta precatória
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26/11/2021 13:45
Juntada de Carta precatória
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05/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:53
Publicado Decisão em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803116-98.2020.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando tratar-se de Execução de taxas condominiais, em que é competente o juízo onde a obrigação deve ser satisfeita e, sendo o imóvel localizado na comarca de Ananindeua, EXPEÇA-SE mandado de citação e penhora para o endereço informado na petição de ID 29801958. 2.
Cit.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
01/10/2021 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:38
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS CLUB ILHAS DO PARA , através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo atualizar o endereço da parte EXECUTADO: MARIA DILEUZA DA SILVA MARTINS, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ananindeua/PA, 9 de julho de 2021.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Diretora de Secretaria -
09/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 10:02
Conclusos para despacho
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24/04/2020 10:02
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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