TJPA - 0911664-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de ISAURA OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de CARMEN C. RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de JULIA MOREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de ODALEIA OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 29/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2025 01:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
10/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0911664-06.2023.8.14.0301 DECISÃO I – Diante da leitura dos autos, cumpram a secretaria e a parte autora as determinadas pendentes no despacho anterior (ID 117639285) II – Intime-se a parte autora para manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
03/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:10
Publicado Citação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 03:10
Publicado Citação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0911664-06.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO (49) - Proc. 0911664-06.2023.8.14.0301, movida por LUIZ DA SILVA MOREIRA, MARIA DA CONCEICAO SOUZA MOREIRA, contra CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA e CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, fica(m) desde logo, CITADOS, o requeridos CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA ou seu espólio, para apresentarem defesa, nos autos no prazo de quinze dias, bem como, ficam cientes os eventuais interessados no imóvel localizado na Tv.
Juvenal Cordeiro, nº 80, bairro Canudos, CEP 66010-330, Belém-PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 31 de julho de 2024.
Eu, EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
DR.
AUGUSTO CEZAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
14/09/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
14/09/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 02:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:18
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2024 10:39
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2024 10:39
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de JULIA MOREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de ODALEIA OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de ISAURA OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:20
Decorrido prazo de CARMEN C. RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:07
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
11/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0911664-06.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: LUIZ DA SILVA MOREIRA, MARIA DA CONCEICAO SOUZA MOREIRA Parte Requerida: Nome: CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA Endereço: desconhecido Nome: CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: JULIA MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Juvenal Cordeiro, 80, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 Nome: ODALEIA OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL Endereço: Travessa Juvenal Cordeiro, 74, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 Nome: ISAURA OU O ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL Endereço: Travessa Juvenal Cordeiro, 86, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-300 Nome: CARMEN C.
RODRIGUES Endereço: Avenida Cipriano Santos, 868, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Tv.
Juvenal Cordeiro, nº 80, bairro Canudos, CEP 66010-330, Belém-PA.
Narra, a parte autora, que reside no bem há 50 (cinquenta) anos, através de negócio jurídico firmado com negociante conhecido como “Chico Forneiro”, tendo sido extraviado o recibo de compra e venda.
Informam que desde a aquisição da posse, exercem posse mansa, pacífica e sem qualquer oposição de terceiros, sempre adimplindo com os encargos relativos à residência, como o pagamento de consumo de água, impostos e energia elétrica, conforme vislumbrado em declaração expedida pela concessionária Equatorial Energia, de modo a servir como prova do exercício de tempo de posse do requerente, em anexo.
Esclarecem que o registro do imóvel usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, sob nº 011/34884/51/07/0448/000/002-87, cujo cadastro consta sob a titularidade do requerente, senhor Luiz da Silva Moreira, conforme espelho do IPTU em anexo.
Em pesquisa patrimonial sobre o registro de propriedade do bem junto à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM consta que o imóvel está inserido em área maior em nome de CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA, registrado na CODEM no Livro 8 – Queluz, fls. 49 e no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício no Livro 3-N, fls. 193, nº 18.134, com domínio direto da CODEM.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Certidão da CODEM (PDF 20); certidão do Cartório do 2º Ofício informando a inexistência de matrícula do imóvel (PDF 23); talão do IPTU (PDF 24); Planta (PDF 28/38); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, do CPC defiro a gratuidade das custas. 2- Citem-se os lindeiros (por carta, com AR) para que no prazo de quinze dias apresentem defesa nos autos.
Lado direito: confinante de prenome ODALEIA, residente e domiciliada na Tv.
Juvenal Cordeiro, nº 74, bairro Canudos, CEP 66010-330, Belém/PA. 2.2.
Lado esquerdo: confinante de prenome ISAURA, residente e domiciliada na Tv.
Juvenal Cordeiro, nº 86, bairro Canudos, CEP 66010-330, Belém/PA. 2.3.
Fundos: CARMEM C.
RODRIGUES, residente e domiciliada na Av.
Cipriano Santos, nº 868, bairro Canudos, CEP 66070-000, Belém/PA. 3- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 5- Cite-se a CODEM, para que no prazo de quinze dias apresente defesa nos autos. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Tv.
Juvenal Cordeiro, nº 80, bairro Canudos, CEP 66010-330, Belém-PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 1º e 3º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (localizado na Tv.
Juvenal Cordeiro, nº 80, bairro Canudos, CEP 66010-330, Belém-PA) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário. 8- Considerando que o endereço do eventual Foreiro não está disponível pelos sistemas utilizados pelos TJE-PA, determino a citação, por edital, de CARLOS ALBERTO LOSADA PEREIRA ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 9- Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário. 10- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121314500582400000099743515 Anexo 1 da petição inicial - Luiz da Silva Moreira Documento de Comprovação 23121314500623300000099743518 Anexo 2 da petição inicial - Luiz da Silva Moreira Documento de Comprovação 23121314500693100000099743519 Anexo 3 da petição inicial - Luiz da Silva Moreira Documento de Comprovação 23121314500833000000099743520 -
08/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870343-25.2022.8.14.0301
Eber Domingos Pinto
Estado do para
Advogado: Rafael Barion de Paula
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2022 16:17
Processo nº 0801710-62.2024.8.14.0051
Maria Vitorina Silva de Matos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Simon Mancia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2024 18:50
Processo nº 0804134-52.2021.8.14.0061
Sandoval da Trindade Barros
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Marcelo Romeu de Moraes Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/12/2021 09:40
Processo nº 0804134-52.2021.8.14.0061
Sandoval da Trindade Barros
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Advogado: Jose Augusto Freire Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0802457-91.2017.8.14.0201
Jackson Roberto Silva Lima
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2017 12:46