TJPA - 0812485-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:47
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:47
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:47
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 06:48
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
23/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
10/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
21/12/2024 18:46
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
21/12/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0812485-65.2024.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES Endereço: Rua dos Mundurucus, 2169, 403, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, UNIMED BELÉM, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição concordando com os valores depositados pela parte ré e requerendo, ao final, o levantamento do montante mediante alvará.
Analisando o extrato da subconta judicial (ID 133474214), verifico que já houve o pagamento em favor da parte requerente, de modo que resta satisfeita a obrigação.
Quanto à obrigação de fazer, não há nenhuma notícia de irresignação dos autos por parte da autora, inferindo-se que vem sendo cumprida tal obrigação, nada impedindo a demandante, caso haja descumprimento, de vir aos autos requerer cumprimento da obrigação, ficando desde já isenta das custas de desarquivamento.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
18/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0812485-65.2024.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES Endereço: Rua dos Mundurucus, 2169, 403, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, UNIMED BELÉM, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição concordando com os valores depositados pela parte ré e requerendo, ao final, o levantamento do montante mediante alvará.
Analisando o extrato da subconta judicial (ID 133474214), verifico que já houve o pagamento em favor da parte requerente, de modo que resta satisfeita a obrigação.
Quanto à obrigação de fazer, não há nenhuma notícia de irresignação dos autos por parte da autora, inferindo-se que vem sendo cumprida tal obrigação, nada impedindo a demandante, caso haja descumprimento, de vir aos autos requerer cumprimento da obrigação, ficando desde já isenta das custas de desarquivamento.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
11/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de alvará
-
07/11/2024 17:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
31/10/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0812485-65.2024.8.14.0301 DESPACHO 1 - Considerando a certidão postada no ID 128780239, defiro parcialmente o pedido formulado no ID 128783940 e declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 118050572 e acórdão do ID 128779435) , nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 - Assim, determino que a Secretaria proceda a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que esta ação conste na fase de cumprimento. 3 - Quanto a obrigação de fazer, intime-se a parte executada, por meio de sua Procuradoria cadastrada no PJE, para adimplir o título judicial constituído (ID 118050572), qual seja: garantir que a ré forneça à autora o medicamento ABEMACICLIBE 150MG, ao longo de todo o tratamento prescrito pelo médico assistente. 4 – Quanto a obrigação de pagar, determino que a Secretaria efetue o cálculo do valor da condenação, conforme estabelece a sentença do ID 118050572 e o acórdão do ID 128779435, intimando-se a executada para adimplir o título judicial constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos. 5 – Havendo cumprimento voluntário do item 4, fica desde logo deferida a expedição de alvará para saque ou transferência do valor do título judicial em nome do autor ou de seu advogado, desde que haja poderes para tal ato. 6 - Caso decorra o prazo legal para a satisfação do item 4, sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD. 7 – Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de Outubro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº4568/2024-GP -
28/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 06:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:27
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 04:21
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 10/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 08:16
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 09/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:11
Audiência Una realizada para 13/05/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/05/2024 08:25
Audiência Una designada para 13/05/2024 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:17
Audiência Una realizada para 09/05/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:32
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 19/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:10
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2024 06:55
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES BEZERRA MORAES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 06:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 10:54
Audiência Una designada para 09/05/2024 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 00:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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