TJPA - 0815356-68.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 19:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/05/2025 23:59.
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06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0815356-68.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIANA PEREIRA SANTOS - CPF: *02.***.*95-54 Advogado(a): PAULO HENRIQUE CARNEIRO DE CASTRO - OAB/PA 24.362 Endereço: Rua Bernal do Couto, nº 192, Bairro Umarizal, Cidade de Belém/PA, CEP 66055-080, e-mail: [email protected], (91) 9 9169-5410 Reclamado(a): TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 Preposto(a): JOHNATAN FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*12-28 Advogado(a): TAMIRYS GABRIELE DOS SANTOS BARROSO AMARAL - OAB/PA 38.466 Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, nº 05, Edifício Quadra Corporate, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP 66055-005, e-mail [email protected] Ouvinte: LYNDA LEE MAYUMI HIRATA - CPF: *33.***.*95-00 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 22 / 05 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: Betânia de Figueiredo Pessoa – Juíza de Direito Mariana Pereira Santos – Reclamante Paulo Henrique Carneiro de Castro - Advogado(a) do(a) Reclamante Telefonica Brasil S/A – Reclamado(a) Johnatan Ferreira dos Santos - Preposto(a) do(a) Reclamado(a) Tamirys Gabriele dos Santos Barroso Amaral - Advogado(a) do(a) Reclamado(a) Lynda lee Mayumi Hirata - Ouvinte As partes confirmam seus endereços e números de telefone WhatsApp informados no processo, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1.
A Reclamada se compromete a pagar à Reclamante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2.
O valor deverá ser pago em até 60 dias úteis após a homologação do acordo. 3.
A parte Autora forneceu os seguintes dados para depósito: Agência 9653; Conta corrente 42597-6; Banco Itaú, de titularidade da Autora. 4.
A Reclamada se compromete a cancelar os débitos tratados no processo. 5.
Em caso de inconsistência dos dados o pagamento será feito via depósito judicial. 6.
Em caso de atraso incidirá multa de 20% sobre o valor do acordo, e correção monetária. 7.
Com o cumprimento, as partes nada mais têm a reclamar entre si sobre os fatos e pedidos constantes da inicial. 8.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Em seguida, o Juízo sentenciou: Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei, secretariei e subscrevi esta audiência.
Audiência finalizada às 09h 03min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
23/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:50
Homologada a Transação
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22/05/2025 09:08
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 22/05/2025 08:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2025 01:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 03:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 23:16
Audiência Una redesignada para 22/05/2025 08:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0815356-68.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIANA PEREIRA SANTOS RECLAMADO(A): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) foi designada para o dia 13/08/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:37
Audiência Una designada para 13/08/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0815356-68.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIANA PEREIRA SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO R. h., Defiro o pedido de redesignação de audiência, tendo em vista a comprovação de que a parte autora possui viagem marcada no dia já designado. À Secretaria para providenciar a inclusão do feito na pauta do Juízo, adotando as medidas necessárias.
Belém/PA, Data de assinatura no sistema FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do JEC -
18/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0815356-68.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIANA PEREIRA SANTOS RECLAMADO(A): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação designada para o dia 21/06/2024 11:00 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 20 de fevereiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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