TJPA - 0042733-04.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:06
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:23
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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17/04/2025 08:41
Juntada de identificação de ar
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26/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 02:41
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:39
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA RIBEIRO em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0042733-04.2011.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra WILSON FERREIRA RIBEIRO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2007 a 2009 de imóvel com sequencial 182522 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2007 a 2009, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 2 de agosto de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
10/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2023 04:11
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 23:00
Processo migrado do sistema Libra
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04/08/2021 11:42
REMESSA INTERNA
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20/07/2021 09:40
Remessa
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18/02/2020 12:08
SUSPENSO EM SECRETARIA
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18/02/2020 12:07
SUSPENSO EM SECRETARIA
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11/02/2020 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2020 11:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/02/2020 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/02/2020 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/02/2020 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/02/2020 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/01/2020 15:12
Remessa
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08/01/2020 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/01/2020 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/12/2019 08:42
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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27/03/2018 12:11
SUSPENSO EM SECRETARIA
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09/03/2018 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/03/2018 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2018 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/03/2018 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/03/2018 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/03/2018 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/03/2018 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/01/2018 15:00
Remessa
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29/01/2018 15:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/01/2018 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/02/2016 11:06
CONCLUSOS
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05/11/2013 11:41
AGUARD. RETORNO DE AR
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17/12/2012 09:47
SETOR CORRESPONDENCIA
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17/12/2012 09:46
AGUARD. RETORNO DE AR
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01/02/2012 11:28
AGUARDANDO MANDADO
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23/01/2012 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/01/2012 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2012 12:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/11/2011 16:06
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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23/11/2011 16:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2011 15:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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