TJPA - 0864020-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:43
Decorrido prazo de CATARINA CRISTINA MONTEIRO VASCONCELOS em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:15
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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23/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2024 01:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0864020-67.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO SOLAR VILLENEUVE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO Endereço: Avenida Barão de Capanema, 824, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 DECISÃO Trata-se de ação de execução de taxas condominiais proposta por CONDOMINIO SOLAR VILLENEUVE em face de CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO.
Expedida citação, o executado não foi localizado no endereço indicado.
Intimado a se manifestar, o condomínio peticionou em id 117277690, informando que o executado havia falecido, e que a sobrinha deste se declarou proprietária da unidade condominial devedora por meio de documento apresentado ao condomínio (id 117277696), consistente em “Autorização de Entrada no Apartamento”, razão pela qual requer a substituição do polo passivo, a fim de que passe a constar como devedora a Sra.
CATARINA CRISTINA MONTEIRO VASCONCELOS.
O documento juntado pelo condomínio exequente demonstra que a Sra.
Catarina Monteiro Vasconcelos se declara como de proprietária da unidade 1602, autorizando, inclusive a entrada de duas pessoas à serviço na referida unidade, no período de 23 de maio a 23 de julho do corrente ano, pelo que concluo que o pedido de substituição do polo passivo deve ser deferido.
Com relação ao pedido de citação por meio eletrônico registro que, no que diz respeito ao ato citatório, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a Resolução nº 28/2018 do TJE/PA somente autoriza que intimações sejam realizadas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp e, para isso, é necessário que as partes adiram ao procedimento, nos termos do seu art. 3º.
Ademais, tratando-se a citação de ato formal e indispensável para a triangularização processual, é necessário que ela se concretize pela via convencional, uma vez que a parte demandada ainda não possui conhecimento do litígio que irá integrar.
Destaco, ainda, que a previsão de citação preferencialmente por meio eletrônico constante no art. 246 do CPC refere-se aos casos em que a citação se faz "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.", o que não é o caso dos presentes autos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de substituição do polo passivo para que seja excluído o Sr.
CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO e passe a constar como executada a Sra.
CATARINA CRISTINA MONTEIRO VASCONCELOS.
Com relação ao pleito de citação pelos meios eletrônicos, INDEFIRO o pedido pelas razões acima expendidas. À Secretaria para que proceda às devidas alterações no cadastro da ação.
Para prosseguimento, determino: - INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte planilha de atualização do débito. - Após, CITE-SE a devedora para pagamento do débito indicado, no prazo de 03 (três) dias, no endereço indicado em petição de id 117277690.
CUMPRA-SE.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
10/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR VILLENEUVE em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0864020-67.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO SOLAR VILLENEUVE Nome: CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte EXECUTADA para fins de citação.
Belém, 23 de maio de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição Inicial 23072611213582100000092078198 1-Comprovante de CNPJ Documento de Comprovação 23072611213602900000092078205 2- Documento de identificação do Síndico Documento de Identificação 23072611213622700000092078207 3- Procuração Procuração 23072611213650500000092078212 4- OAB - Ronaldo Batista Documento de Identificação 23072611213681300000092078221 5- ATA AGO de 19.04.2022 - Eleição do Síndico e Taxa condominial R$ 624,00 (R$ 592,80 e R$ 31,20) Documento de Comprovação 23072611213708900000092079846 6-ATA AGO de 28.03.2019 - Taxa Condominial R$ 550,00 (R$ 522,50 e R$ 27,50) Documento de Comprovação 23072611213770700000092079850 7- Convenção Condominial parte 01 Documento de Comprovação 23072611213800500000092079856 7- Convenção Condominial parte 02 Documento de Comprovação 23072611213866400000092081330 08- Planilha de debito R$ 14.878,92 Documento de Comprovação 23072611213959700000092081333 Despacho Despacho 24021717091976000000102473129 Despacho Despacho 24021717091976000000102473129 Atualização de débito Petição 24022215302870300000102844927 Planilha de débito R$ 20.069,64 atualizada em 22/02/2024 Documento de Comprovação 24022215302971600000102848129 Certidão Certidão 24032711153482800000105223043 Mandado Mandado 24032712472390600000105223053 Citação Citação 24032712472390600000105223053 Certidão Certidão 24041615513274800000106434031 -
23/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR VILLENEUVE em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0864020-67.2023.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO SOLAR VILLENEUVE Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO Endereço: Avenida Barão de Capanema, 824, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 DESPACHO- MANDADO 1- INTIME-SE o exequente para, querendo, apresentar planilha do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
19/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 17:09
Determinada a citação de CRISTOVAM JOSE DA SILVA MONTEIRO - CPF: *08.***.*75-91 (EXECUTADO)
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07/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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