TJPA - 0005012-91.2006.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CONTENTE BRAGA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:33
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE FREITAS COSTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:33
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:23
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA CONCEICAO em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de instituto de gestao previdenciario do estado do para - igeprev em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:04
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Juros] REQUERENTE : TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA e outros (11) REQUERIDO : IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros DESPACHO À UPJ para inverter os polos no processo.
Trata-se de pedidos de Cumprimento de Sentença propostos por DETRAN/PA (ID 22634360) e IGEPREV (ID 22634361) contra ALYRIO GONCALVES SALGADO E OUTROS, requerendo o pagamento dos respectivos créditos de honorários advocatícios oriundos de Acórdão proferido pelo TJE/PA nos autos (ID 22634357), que anulou a sentença proferida por este Juízo (ID 22634342, p. 2), com trânsito em julgado (cfe. certidão de ID 22634358), condenando os Apelantes/Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa.
Homologado por Sentença (ID 48864669) os montantes de R$79.488,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) e R$117.136,82 (cento e dezessete mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) – num total de R$196.624,82 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) -, aquele em relação aos procuradores do DETRAN/PA e este em relação aos do IGEPREV, a serem arcados pela parte Requerida, em rateio proporcional, sendo devidos 1/12 (um inteiro e doze avos) por cada um dos doze Requeridos, além de determinar a expedição de Alvará, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC.
Através do ID 49807925 o DETRAN-PA informou que não há valor nenhum a ser levantado por meio de alvará e requereu a intimação da executada para pagamento, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Os requeridos informaram a interposição de Agravo de Instrumento (ID 52075910).
Indeferido o Efeito Suspensivo do Agravo de Instrumento (ID 9149073, Processo nº 0802156-92.2022.814.0000).
Considerando o indeferimento do efeito suspensivo do Agravo de Instrumento, impõe-se o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Entendo que por se tratar de cumprimento definitivo de sentença com obrigação de pagar em face de pessoas físicas, aplica-se, não o disposto no art. 535 do CPC mas sim, o disposto no art. 523 do CPC.
Assim, intimem-se os requeridos para efetuar o pagamento do débito descrito na Sentença (ID 48864669), no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se que o não pagamento no prazo estipulado, ensejará em aplicação de multa e honorários nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
02/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 03:41
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de CLERE DE MOURA PALHA em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CONTENTE BRAGA DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA CONCEICAO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de LUZEMIRA RAMOS FORTUNATO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de JAMILE PEIXOTO GALVAO em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGELO RODRIGUES em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de ANABELA DA SILVA ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE FREITAS COSTA em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de ALYRIO GONCALVES SALGADO em 08/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:14
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA CAMPOS em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:25
Decorrido prazo de ANABELA DA SILVA ARAUJO em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGELO RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:25
Decorrido prazo de JAMILE PEIXOTO GALVAO em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de LUZEMIRA RAMOS FORTUNATO em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CONTENTE BRAGA DE SOUZA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CLERE DE MOURA PALHA em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA CAMPOS em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ALYRIO GONCALVES SALGADO em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE FREITAS COSTA em 23/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:24
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
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25/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:36
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: [LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO, JUROS] REQUERENTES: IGEPREV E DETRAN/PA REQUERIDOS: ALYRIO GONCALVES SALGADO E OUTROS (11) SENTENÇA Trata-se de pedidos de Cumprimento de Sentença propostos por DETRAN/PA (ID 22634360) e IGEPREV (ID 22634361) contra ALYRIO GONCALVES SALGADO E OUTROS (11), requerendo o pagamento dos respectivos créditos de honorários advocatícios oriundos de Acórdão proferido pelo TJE/PA nos autos (ID 22634357), o qual anulou a sentença proferida por este Juízo (ID 22634342, p. 2), com trânsito em julgado (cfe. certidão de ID 22634358), condenando os Apelantes (ora Requeridos) ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa (R$300,00 – ID 22633822, p. 16 -, reformado via sentença que decretou a procedência de Impugnação ao valor da causa – ID 22634341, p. 10/11 – considerando-se o valor de R$397.440,00 indicado pelo IGEPREV no ID 22634341, p. 4), nas quantias respectivas de R$79.488,00 e R$117.136,82 (esta já atualizada - cálculos no ID 22634361).
Os Requeridos apresentaram Exceção de Pré-Executividade no ID 22634363, alegando a ausência de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo judicial, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da execução, sustentando, por fim, que, caso cabível a execução, o valor da causa correto, para balizar os importes exequendos, seria de R$66.240,00.
Não houve manifestação dos Requerentes.
Autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, necessário abordar o uso da via da Exceção de Pré-Executividade para os fins que ora buscam os Requeridos.
A Exceção de Pré-Executividade tem como objetivo expor ao Juízo que há algum erro de ordem jurídica ou material na execução, mostrando que o processo é nulo ou equivocado por apresentar erros ou vícios de ordem material ou jurídica, considerando boa parte da doutrina processualista que ela estaria tacitamente prevista nos arts. 525 e 803, do Código de Processo Civil.
Os Embargos à Execução, por sua vez, são uma ação judicial em que se levantam provas com o objetivo de impedir que a execução ocorra da forma pedida pelo executante na ação judicial, muitas vezes, versando sobre os fatores de atualização utilizados pelos Exequentes ou mesmo sobre situações que remontem ao dispositivo da(s) decisão(ões) exequenda(s), em sendo eventualmente ultrapassados limites ao que restou transitado em julgado.
Considerando tais argumentos, percebe-se a inadequação da via eleita pelos Requeridos para se opor ao Cumprimento de Sentença em apreço.
Ora, no caso em tela, não houve nenhuma causa de nulidade ou vício de ordem material ou jurídica no processo.
Trata-se tão somente de tentativa dos Requeridos de impor óbice à produção dos efeitos de Acórdão com trânsito em julgado, isto é, de decisão contra a qual nenhuma das partes apresentou objeção tempestiva, pela via recursal adequada.
Veja-se que o Acórdão exequendo anulou a sentença proferida por este Juízo (ID 22634342, p. 2), havendo sido certificado o trânsito em julgado (ID 22634358), sendo assim condenados os Apelantes (ora Requeridos) ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa (R$300,00 – ID 22633822, p. 16 -, reformado via sentença que decretou a procedência de Impugnação ao valor da causa – ID 22634341, p. 10/11 – considerando-se o valor de R$397.440,00 indicado pelo IGEPREV no ID 22634341, p. 4), havendo os Requerentes deduzido seus pedidos em consonância com os termos fixados no julgado (tendo o DETRAN/PA requerido o valor original, sem atualizações, no total equivalente a 20% sobre o valor da causa, redundando em R$79.488,00, e havendo o IGEPREV acrescido ao valor original juros e correção monetária, num total de R$117.136,82).
Logo, não caberia a oposição de Exceção de Pré-Executividade, eis que a matéria ventilada como argumento contra a Execução não remonta a nulidade, mas de mera impugnação que remete a suposto erro na indicação do valor da causa para fins de condenação em honorários, em pretensa violação ao art. 85, do Código de Processo Civil, não o tendo feito no momento processual propício (antes do advento do trânsito em julgado do Acórdão), de maneira que a parte Requerida somente poderia se utilizar da via dos embargos à execução, em havendo, é óbvio, argumento plausível a lhe dar amparo.
Dessa forma, incabível a Exceção de Pré-Executividade manejada.
Superado tal ponto, para fins de liquidação de valores retroativos a serem executados em sede de Cumprimento de Sentença, entendo ser sempre necessário, por medida de prudência, avaliar se devidos os cálculos, observando os comandos do dispositivo da sentença/acórdão exequendo(s), inclusive, parâmetros de atualização, respeitados os termos do art. 524, §2º, do CPC.
Nessa senda, verifico terem sido respeitados, pelo Requerente IGEPREV, os parâmetros de cálculo de juros de mora, base de cálculo, período de apuração e correção monetária utilizados, os quais se encontram, em conformidade com a jurisprudência da época, em consonância com a decisão exequenda, com o art. 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97 (com a redação dada pela Lei 11.960/09), e com o assentado pelo STF (RE nº 870.947/SE e Rcl 19240 AgR/RS) e pelo STJ (AgRg no REsp nº 469.623 – MS), tendo havido a concordância tácita dos Requeridos, tendo em vista que estes indicaram o valor de R$66.240,00, porém sem trazer demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo que permita aferir se lhe assiste a razão, aplicando-se as hipóteses previstas nos §§4º e 5º do art. 525, do CPC.
Por outro lado, quanto aos cálculos apresentados pelo DETRAN/PA, vê-se que entendeu por bem abrir mão da atualização e dos juros de mora (de acordo com os parâmetros legais e jurisprudenciais utilizados contra a Fazenda Pública) em seu pedido executório, faculdade que lhe é atribuída, em se tratando de direito disponível.
Dessa forma, ante a anuência tácita dos Requeridos, somada à adequação dos cálculos que redundaram em tais montantes, não há outra alternativa, que não a determinação da expedição de alvarás, respectivamente, em favor dos procuradores autárquicos do IGEPREV e do DETRAN/PA, a título de honorários sucumbenciais.
Diante das razões expostas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os montantes de R$79.488,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) e R$117.136,82 (cento e dezessete mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) – num total de R$196.624,82 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) -, aquele em relação aos procuradores do DETRAN/PA e este em relação aos do IGEPREV, a serem arcados pela parte Requerida, em rateio proporcional, sendo devidos 1/12 (um inteiro e doze avos) por cada um dos doze Requeridos.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) ALVARÁ no importe de R$79.488,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), em favor dos Procuradores autárquicos do DETRAN/PA, a serem depositados em conta a ser oportunamente indicada ; e 2) ALVARÁ no importe de R$117.136,82 (cento e dezessete mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), em favor dos Procuradores autárquicos do IGEPREV, a serem depositados na conta-corrente indicada no ID 22634361, p. 3.
Advirto que deverá(ão) tal(is) valor(es) sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento.
Sendo improcedente a Exceção de Pré-Executividade, condeno os Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios da fase executória em favor dos Requerentes, em rateio equânime (50% para o DETRAN/PA e 50% para o IGEPREV), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do excesso da execução indicado pelos Requeridos, em analogia aos termos do art. 85, §3º, II, do CPC.
Sem custas.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém, 31 de janeiro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
31/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/01/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 00:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 08/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE FREITAS COSTA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de LUZEMIRA RAMOS FORTUNATO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGELO RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA CAMPOS em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CONTENTE BRAGA DE SOUZA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA CONCEICAO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de JAMILE PEIXOTO GALVAO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de CLERE DE MOURA PALHA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de ALYRIO GONCALVES SALGADO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:14
Decorrido prazo de ANABELA DA SILVA ARAUJO em 24/08/2021 23:59.
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE : IGEPREV E DETRAN REQUERIDOS : TEREZINHA ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS DECISÃO À Secretaria para certificar acerca do cumprimento do despacho de ID 22634364 na fase em que o processo tramitava em meio físico.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 04 de agosto de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda -
13/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 01:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 18/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA CONCEICAO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ALYRIO GONCALVES SALGADO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA CAMPOS em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de CLERE DE MOURA PALHA em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGELO RODRIGUES em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CONTENTE BRAGA DE SOUZA em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de LUZEMIRA RAMOS FORTUNATO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ANABELA DA SILVA ARAUJO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de JAMILE PEIXOTO GALVAO em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 03:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE FREITAS COSTA em 01/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PROC. 0005012-91.2006.8.14.0301 REQUERENTE: TEREZINHA ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA ROSA DE FREITAS COSTA, ALYRIO GONCALVES SALGADO, CARLOS FERREIRA CAMPOS, CLERE DE MOURA PALHA, MARIA DE NAZARE CONTENTE BRAGA DE SOUZA, TEREZINHA DA SILVA CONCEICAO, LUZEMIRA RAMOS FORTUNATO, JAMILE PEIXOTO GALVAO, ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA, FRANCISCO ANGELO RODRIGUES, ANABELA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas do despacho de ID 22634364. Belém - PA, 22 de janeiro de 2021 BEATRIZ MARQUES ANDRADE SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
22/01/2021 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 09:18
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/01/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:01
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
22/01/2021 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 08:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00050123120068140301: Munic¿pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10304 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
-
22/01/2021 08:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA no processo 00050123120068140301.
-
22/01/2021 08:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO PARA no processo 00050123120068140301.
-
18/11/2020 10:45
REMESSA INTERNA
-
06/11/2020 12:52
Remessa
-
27/10/2020 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2020 09:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2020 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 12:58
Mero expediente - Mero expediente
-
14/10/2020 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2020 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2020 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2020 18:36
Remessa
-
17/09/2020 11:27
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 265 folhas retirado pela estagiária Wanessa Fádia Gomes Maia Paiva RG 5900081, devidamente autorizada pela Adv. Sonia Hage Amaro Pingarilho OAB 1601 - Tel. 981497718
-
17/09/2020 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2020 10:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/08/2020 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2020 12:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2020 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 16:05
Mero expediente - Mero expediente
-
03/08/2020 13:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2020 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2020 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2020 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2020 10:32
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/07/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2020 11:38
Remessa
-
12/03/2020 12:26
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
12/03/2020 09:18
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/03/2020 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2020 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2020 11:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/01/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2020 12:19
Remessa
-
04/12/2019 10:06
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/12/2019 12:08
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
05/11/2019 09:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00050123120068140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
05/11/2019 09:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00050123120068140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
05/11/2019 09:25
CUMPRIMENTO INICIADO - mudança de fase
-
05/11/2019 09:25
CUMPRIMENTO INICIADO - mudança de fase
-
17/10/2019 08:07
AGUARDANDO PRAZO
-
01/10/2019 10:00
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/09/2019 08:56
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/08/2019 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2019 13:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/08/2019 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 13:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/08/2019 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2019 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2019 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2016 09:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005012-31.2006.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 300 para Valor da Causa: 0
-
28/09/2016 08:20
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
28/09/2016 08:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2016 08:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2016 09:36
OUTROS
-
01/08/2016 12:52
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/06/2016 13:33
OUTROS
-
17/06/2016 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2016 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2016 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2016 15:18
Mero expediente - Mero expediente
-
16/07/2015 09:11
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/06/2015 13:10
CONCLUSOS
-
24/06/2015 12:53
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/05/2015 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/05/2015 08:50
OUTROS
-
12/05/2015 12:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/04/2015 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2015 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2015 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2015 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2015 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2015 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2015 09:45
OUTROS
-
18/03/2015 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2015 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2015 09:31
Remessa
-
18/03/2015 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2015 09:29
Remessa
-
18/03/2015 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2015 11:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2015 10:06
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - PROC. MILENE CARDOSO (IGEPREV)
-
12/02/2015 13:22
OUTROS
-
06/02/2015 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/02/2015 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/02/2015 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2015 11:28
Mero expediente - Mero expediente
-
30/01/2015 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2015 13:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (54444), que representa a parte IGEPREV (9534464) no processo 00050123120068140301.
-
28/01/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2015 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2015 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2015 09:15
OUTROS
-
30/05/2014 18:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2014 18:52
Remessa
-
30/05/2014 18:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2014 11:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
20/05/2014 10:55
VISTAS AO ADVOGADO - 32492279
-
25/04/2014 14:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/04/2014 15:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2014 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2014 10:57
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
15/04/2014 13:35
OUTROS
-
15/04/2014 10:46
Remessa
-
11/04/2014 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2014 10:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/03/2014 10:12
AGUARDANDO REMESSA MP
-
14/02/2013 12:33
OUTROS
-
11/07/2012 12:07
OUTROS
-
23/05/2012 13:28
OUTROS
-
28/09/2011 11:52
OUTROS
-
20/07/2011 10:42
OUTROS
-
24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/07/2010 13:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 3º andar lote b
-
15/07/2010 10:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2009 16:46
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/11/2009 16:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/11/2009 16:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
10/11/2009 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2009 10:59
Despacho
-
11/08/2009 14:29
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 11/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
-
15/06/2009 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/06/2009 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LAIS LAMARTINE NOGUEIRA DUARTE - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
22/10/2008 16:58
AGUARDANDO CUSTAS
-
15/10/2008 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/10/2008 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/10/2008 15:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/10/2008 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2008 14:59
Despacho
-
14/10/2008 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
01/10/2008 17:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2008 17:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2008 17:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2008 17:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/10/2008 14:55
VINCULAÇÃO
-
01/10/2008 14:47
VINCULAÇÃO
-
30/09/2008 16:46
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*83-25
-
30/09/2008 11:46
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*83-09
-
26/09/2008 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/09/2008 13:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
25/09/2008 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2008 13:36
Despacho
-
18/09/2008 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2008 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/03/2008 13:13
AGUARDANDO PUBLICACAO - Andar 07
-
24/03/2008 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/03/2008 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/03/2008 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2008 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2008 10:42
Decisão interlocutória
-
13/03/2008 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/03/2008 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
07/02/2007 13:06
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/02/2007 13:05
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/02/2007 08:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/01/2007 13:38
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
16/01/2007 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/01/2007 10:03
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 649532112- Alteração da Parte de número :DETRAN inclusão do AdvogadoARNALDO RENTE DE OLIVEIRA
-
16/01/2007 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2007 09:24
DIGA O AUTOR
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27/11/2006 13:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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27/11/2006 13:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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27/11/2006 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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27/11/2006 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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27/11/2006 10:39
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200610726000
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27/11/2006 10:20
VINCULAÇÃO
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27/11/2006 10:14
VINCULAÇÃO
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24/11/2006 17:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*68-56
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24/11/2006 17:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*68-55
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01/11/2006 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/11/2006 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/11/2006 09:44
VINCULAÇÃO
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31/10/2006 10:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*62-73
-
26/09/2006 13:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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22/09/2006 12:02
MANDADO CUMPRIDO
-
20/09/2006 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2006 10:56
MANDADO CUMPRIDO
-
11/09/2006 09:07
Citação
-
11/09/2006 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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06/09/2006 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
06/09/2006 09:50
Citação
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31/08/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
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17/08/2006 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/08/2006 12:55
Citação
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12/07/2006 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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12/07/2006 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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12/07/2006 10:33
VINCULAÇÃO
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10/07/2006 14:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-80
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04/05/2006 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/05/2006 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/05/2006 12:02
VINCULAÇÃO
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03/05/2006 15:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-78
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09/03/2006 12:06
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 718989302- Inclusão da Parte: DETRAN
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09/03/2006 11:57
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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