TJPA - 0808187-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:21
Audiência Una cancelada para 03/07/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0808187-30.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 112841982, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
09/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:05
Homologada a Transação
-
09/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0808187-30.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSE RONALDO DE SOUZA LOBATO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a ré suspenda todos os descontos das parcelas de empréstimos que foram renegociados diversas vezes.
Alega o autor que os seus contratos de empréstimos consignados foram diversas vezes renogociados que já não sabe o valor que já pagou e o valor que falta pagar e que estas renegociações geram juros sobre juros.
Para que seja deferido o pedido de tutela de urgência, a situação deverá contar com os pressupostos do art. 300 do CPC, que são probabilidade do direito e prejuízo de dano ao resultado útil do processo.
A decisão também não poderá determinar nenhuma medida irreversível, de caráter definitivo.
Isto porque a concessão da tutela de urgência é excepcional, porque coloca a outra parte momentaneamente em situação de desvantagem.
No caso concreto, não se vislumbra a existência do pressuposto de probabilidade do direito, eis que a parte autora celebrou os contratos e obteve proveito econômico com estes.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2024 Juiz(a) de Direito assinando digitalmente -
27/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 10:00
Audiência Una designada para 03/07/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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