TJPA - 0811940-20.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
14/08/2025 16:09
Juntada de despacho
-
10/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 13:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:48
Juntada de Decisão
-
25/06/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
23/04/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
-
23/04/2024 09:52
Juntada de Petição de ofício
-
22/04/2024 08:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 09:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
19/04/2024 13:13
Juntada de Decisão
-
18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/04/2024 15:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
16/04/2024 10:01
Expedição de Informações.
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:38
Decorrido prazo de RAILSON DOS REIS NAZARE em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 11:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
20/02/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] 0811940-20.2023.8.14.0401 Nome: RAILSON DOS REIS NAZARE Endereço: Passagem São Francisco, 297, próximo ao Canal Água Cristal, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-020 DECISÃO Vistos, Etc., REU: RAILSON DOS REIS NAZARE é acusado(a) da prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Notificado(a) da denúncia, o(a) acusado(a) apresentou, através da Defensoria Pública, defesa prévia que ora analiso.
A defesa prévia aduz que irá debater as questões de mérito após a instrução processual; requereu a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Quanto ao mérito do caso, verifico que é necessária a instrução processual para se verificar as circunstâncias da ocorrência do delito.
Desta feita, verifico que, na presente fase processual, não se apresentam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28, § 1°, CP; c) não se trata ainda de causa subjetiva de extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA em relação ao denunciado e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/04/2024, às 11h, o que faço com arrimo no art. 56 da Lei nº 11.343/2006.
Requisite-se o laudo definitivo, caso ainda não conste nos autos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de fevereiro de 2024 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito em exercício na 8ª Vara Criminal da Capital -
19/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:31
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 08:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/06/2023 20:57
Juntada de Petição de denúncia
-
21/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:57
Declarada incompetência
-
20/06/2023 05:17
Conclusos para decisão
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20/06/2023 05:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/06/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:13
Juntada de Alvará de Soltura
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16/06/2023 17:52
Concedida a Liberdade provisória de RAILSON DOS REIS NAZARE - CPF: *55.***.*64-80 (FLAGRANTEADO).
-
16/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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