TJPA - 0809567-66.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:14
Publicado Sentença em 17/09/2025.
-
18/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
16/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
12/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:34
Audiência de instrução realizada conduzida por JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO em/para 10/09/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
08/08/2025 11:16
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
25/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº 0809567-66.2022.8.14.0040 Ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela antecipada para sustação de protesto (liminar).
Requerente: ÔMEGA SERVIÇOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, representado pelo preposto EDINAR NEVES.
Advogado (a): Chiara de França Rocha, OAB/PA 22692 Requerido (a): A & V COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, representado pelo preposto ALESSANDRO CORREA DOS SANTOS.
Advogado (a): NICOLAU MURAD PRADO, OAB/PA 14774B Data: 08 de abril de 2024 às 9h00min PREGÃO: Foi verificada a presença do preposto da empresa autora, acompanhada de seu (sua) advogado (a).
Presente o preposto da requerida, acompanhado(a) de seu (sua) advogado (a).
Não foram trazidas testemunhas.
Ausente o magistrado em razão da incompatibilidade de pautas.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra à advogada da parte autora, assim manifestou: Requer a abertura de prazo para manifestar acerca dos embargos de declaração da parte requerida, que pugna pela decretação da revelia em relação à reconvenção.
Requereu a redesignação de audiência para a oitiva do preposto da requerida.
Dada a palavra ao advogado do requerido, assim manifestou: Requer a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas da reconvenção.
Manifesto desfavoravelmente à concessão de prazo para a parte autora se manifestar acerca dos embargos, uma vez que não possui caráter infringente.
DELIBERAÇÃO: Fica redesignada a audiência de instrução para o dia 10.09.2025 às 11h00min.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzljMjQ5ZTMtMTQ2MS00YTQzLTk5ZGQtNDJlZDFkM2MyMTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225cc2202c-8b4d-4e3b-b150-21d559d9a3f1%22%7d À UNAJ para cálculo das custas da reconvenção.
Após, intime-se a parte requerida para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas posteriormente será decidido acerca da decretação da revelia.
Nada mais havendo o (a) MM.
Juiz (a) de Direito mandou encerrar este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Marília Roberta Maia da Cunha, assessora do Juízo, o digitei e subscrevi. -
20/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/04/2025 10:26
Audiência de Instrução designada em/para 10/09/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
11/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:00
Audiência de instrução realizada conduzida por JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO em/para 09/04/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 03:47
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 11:48
Audiência Instrução designada para 09/04/2025 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
0809567-66.2022.8.14.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA REU: A & V COMRCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO - IMPULSIONAMENTO Em que pese a inércia da parte autora, conforme certificado no ID 119231313, dou prosseguimento ao feito, adotando o ônus legal da prova, que deve ser observado tanto para as alegações constantes na inicial como na reconvenção.
Designo audiência de instrução para o dia: 09.04.2025 às 09h00, na qual as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação destas e mediante prévio depósito de rol, no prazo legal, com a devida qualificação das testemunhas.
A audiência será, preferencialmente, presencial, contudo, disponibilizo acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDU0MjZiZTQtNzhiNS00YTJkLWJhMzEtNTY1ZjE0YmRkZDQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ae34a81-847c-497e-b31d-8ce10d3f12d3%22%7d Em caso de dificuldade para acessar o link, segue o telefone para tirar dúvidas: 94 3327-9641, somente whatsapp.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 05:33
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 26 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0809567-66.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OMEGA SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Requerido: A & V COMRCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação, bem como, contestação à reconvenção ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 26 de fevereiro de 2024.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 03:28
Decorrido prazo de A & V COMRCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:49
Juntada de Carta
-
01/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 08:49
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 05:17
Decorrido prazo de A & V COMRCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
20/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875918-77.2023.8.14.0301
Andrea Carla da Silva Marques Paiva
Advogado: Andrea Carla da Silva Marques Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2023 01:19
Processo nº 0815200-80.2024.8.14.0301
Helena Maria Vilhena Monteiro
Advogado: Laercio Bentes Monteiro Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2024 16:16
Processo nº 0801545-41.2024.8.14.0301
Day Gomes &Amp; Maria Gomes da Costa LTDA
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Domiciano Noronha de SA
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2024 13:29
Processo nº 0801545-41.2024.8.14.0301
Day Gomes &Amp; Maria Gomes da Costa LTDA
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Domiciano Noronha de SA
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0804375-20.2023.8.14.0008
Fernando Cravo
Waldeneyze Ataide Ribeiro
Advogado: Jairo Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2023 10:12