TJPB - 0818587-30.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:13
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818587-30.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO ADELINO DE MELO NETO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF DESPACHO Trata-se de embargos de declaração (ID 106842566) interpostos contra o despacho que deferiu a gratuidade judiciária em favor do Promovente (ID 106298425).
DECIDO.
O art. 1.022, do CPC, estatui que os embargos declaratórios são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou erro material, suprível até mesmo de ofício pelo juiz.
Contudo, tal pleito não deve prosperar, uma vez que contra decisão que concede a assistência judiciária à parte interessada, não cabem embargos de declaração, mas agravo de instrumento.
Assim, rejeito, de plano, os embargos de declaração, por não vislumbrar qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/02/2025 08:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818587-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:25
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818587-30.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO ADELINO DE MELO NETO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF DESPACHO Diante da documentação (comprovante de rendimentos) apresentada pelo Promovente, defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/01/2025 15:41
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 15:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAO ADELINO DE MELO NETO - CPF: *09.***.*04-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818587-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Ré/Exequente para se manifestar acerca da petição de ID 93013988 e documentos anexos, no prazo de 10 dias.
Tudo visando cumprir fielmente os termos do r.
Despacho de Id. 100162642.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:13
Determinada diligência
-
12/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818587-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizado, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução de honorários sucumbenciais.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:08
Determinada diligência
-
18/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 05:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 05:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 01:54
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 23:11
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
28/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:31
Determinada diligência
-
28/04/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/09/2019 17:14
Conclusos para julgamento
-
18/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 20:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 20:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 03:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 00:46
Decorrido prazo de JOAO ADELINO DE MELO NETO em 29/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 09:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/12/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF em 27/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2018 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 15:08
Distribuído por sorteio
-
23/03/2018 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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