TJPB - 0820585-33.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, em 15 dias, se pronunciarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria.
Ver despacho de ID 92847067. -
02/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/07/2025 09:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/07/2024 11:36
Juntada de Petição de informação
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11/07/2024 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2024 13:05
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820585-33.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ANELISA ARAUJO DE MELO MAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de levantamento da quantia incontroversa, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 87829018.
Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor da Autora, no valor de R$ 11.175,36, com os acréscimos legais; b) em prol do advogado, na quantia de R$ 2.235,07, com os acréscimos legais.
Encaminhados os alvarás ao banco, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido, em conformidade com o julgado.
Realizados os cálculos, intimem-se as partes para se pronunciarem, em 15 dias.
Por fim, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa, 28 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/07/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:58
Determinada diligência
-
02/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:58
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820585-33.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820585-33.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83212781, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/11/2023 14:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ANELISA ARAUJO DE MELO MAIA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:24
Determinada diligência
-
04/05/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 21:00
Desentranhado o documento
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/06/2020 22:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 22:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 17:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2019 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2018 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2018 10:28
Audiência conciliação realizada para 09/10/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2018 00:25
Decorrido prazo de ANELISA ARAUJO DE MELO MAIA em 09/10/2018 23:59:00.
-
10/10/2018 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2018 23:59:00.
-
08/10/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2018 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2018 09:01
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 08:34
Audiência conciliação designada para 09/10/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/08/2018 08:32
Recebidos os autos.
-
03/08/2018 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/07/2018 01:53
Decorrido prazo de ANELISA ARAUJO DE MELO MAIA em 26/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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