TJPB - 0820332-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2024 22:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820332-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 22:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 13:52
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
08/10/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ALDAIR ISIDIO FIDELES em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:57
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 14:57
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/05/2023 16:09
Outras Decisões
-
28/05/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:14
Publicado Expediente em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
04/05/2023 16:26
Outras Decisões
-
03/05/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820338-81.2020.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Interpoint Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Anilson Navarro Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2020 10:48
Processo nº 0821333-60.2021.8.15.2001
Claudio Marcio Lima Ferreira
Andre Klauber Fernandes de Pinho
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 10:23
Processo nº 0820748-42.2020.8.15.2001
Virgilio Augusto Agostinho Fava
Bradesco Saude S/A
Advogado: Maria Roseli Candido Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2020 20:39
Processo nº 0819297-55.2015.8.15.2001
Maria de Fatima Rodrigues Lisboa
Ricardo Nascimento Fernandes
Advogado: Ana Paula Gouveia Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2015 01:13
Processo nº 0821218-36.2021.8.15.2002
Delegacia Especializada em Crimes Contra...
Jose Bernardo Mozeis
Advogado: Jose Vinicius Alexandre dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2021 16:49