TJPB - 0819398-92.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819398-92.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para que apresentem novas razões finais em 15 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            02/02/2025 19:40 Baixa Definitiva 
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                                            02/02/2025 19:40 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            02/02/2025 19:40 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:38 Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:20 Decorrido prazo de GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:09 Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:08 Decorrido prazo de GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 11:49 Conhecido o recurso de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *80.***.*19-16 (APELANTE) e GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-85 (APELADO) e provido 
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                                            20/11/2024 00:28 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:05 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 14:48 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/10/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 14:56 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/10/2024 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 22:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 00:02 Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 08:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2024 00:01 Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 14:53 Juntada de Petição de agravo (interno) 
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                                            18/06/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 10:28 Não conhecido o recurso de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *80.***.*19-16 (APELANTE) e GSP URBANIZACAO E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-85 (APELADO) 
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                                            11/06/2024 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 00:06 Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 06:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2024 20:11 Juntada de Petição de parecer 
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                                            15/01/2024 20:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/01/2024 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 11:25 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            17/10/2023 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 11:23 Desentranhado o documento 
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                                            17/10/2023 11:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/10/2023 12:20 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            09/10/2023 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2023 19:22 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2023 19:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/10/2023 19:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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